MPPR e MPF recomendam ao Ibama a suspensão de licença de obra de dragagem no Porto de Paranaguá que tem causado danos ambientais
O Ministério Público do Paraná, em conjunto com o Ministério Público Federal, expediu três recomendações administrativas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que seja suspensa a renovação da licença de instalação que autoriza a dragagem de aprofundamento do canal de navegação, acesso e berços do Porto de Paranaguá (Licença 1.144/2016).

De acordo com apuração conjunta do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), unidade do MPPR, e do 15º ofício especializado em Meio Ambiente e Comunidades Tradicionais do MPF no Paraná, a licença de instalação ignorou diversas comunidades tradicionais que estão dentro da área de influência direta do empreendimento. O canal de navegação e as bacias de evolução dos portos de Paranaguá e Antonina estão inseridos no complexo estuarino de Paranaguá, no litoral norte do Paraná, e impactam o entorno, que abrange os municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.

No âmbito do Programa de Compensação à Atividade Pesqueira, condicionante da licença de instalação, o empreendedor se comprometeu a fazer a reforma ou a construção de trapiches em 14 comunidades dentro da área de influência direta das obras. Contudo, além de não ter sido feita a consulta livre, prévia e informada sobre necessidades adicionais, dezenas de outras comunidades ficaram de fora da consulta.

Na instrução dos procedimentos administrativos, e com a intenção de verificar in loco os efeitos das atividades dessa licença, os Ministérios Públicos iniciaram algumas inspeções e constataram que os efeitos e danos decorrentes do licenciamento se estendem a mais de 60 comunidades tradicionais ou parcialmente tradicionais.

Foi constatado, por exemplo, que a Comunidade Pesqueira de São Miguel foi inicialmente considerada dentro da área de influência direta, mas, posteriormente, por razões que não ficaram claras no licenciamento, foi retirada. Na vistoria feita pelos MPs, ficou comprovado que parte da comunidade se desloca até regiões bem próximas ao canal de navegação, acesso e berços do Porto de Paranaguá, de forma que a exclusão é indevida. Análise da situação da Comunidade Pesqueira da Vila das Peças teve conclusão semelhante.

Todas as comunidades atingidas pelos efeitos da Licença de Instalação 1.144/2016 são extremamente carentes e vêm sofrendo com a sucessiva redução, ao longo dos anos, do estoque pesqueiro na área afetada pela atividade portuária. No entendimento final dos MPs, os licenciamentos ambientais não foram precedidos de estudo apropriado que aponte os reais e extensos efeitos sociais das atividades, que influenciam diretamente o sustento e o modo de vida dessas comunidades, prejudicando a sobrevivência de diversos de seus integrantes a longo prazo.

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