Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, da Receita Federal, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão, entram em vigor a partir de 1º de dezembro. Dessa forma, a habilitação passa a ser concedida via de regra de forma automática, por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior. Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses.
Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes, prevendo regras para a punição de quem agir em desacordo com as regras previstas, que variam de sanções administrativas como a exclusão da habilitação até a responsabilidade criminal dos responsáveis.
Fonte: Ministério da Economia, 05/11/2020.
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