Novas regras para contratos de transição vão garantir a melhora na prestação de serviço
Em reunião de diretoria, nesta terça-feira (13), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) revogou comunicado anterior acerca da celebração dos contratos de transição pelas autoridades portuárias. 

Com o início da vigência da Resolução 127/2025, o comunicado feito em setembro de 2024 sobre a renovação dos contratos de transição (acesse aqui) perdeu objeto, tendo em vista que o normativo regulou inteiramente o tema. 

No entanto, mesmo com a revogação do comunicado, o novo normativo também determina que a administração do porto poderá pactuar contratos transitórios desde que aprovados previamente pela ANTAQ. 

Esse tipo de contrato é um importante instrumento regulatório, que auxilia na gestão das autoridades portuárias para manter a manutenção dos ativos, garantir o aumento das receitas portuárias não operacionais e na continuidade da prestação do serviço.

O diretor-geral substituto, Caio Farias, que relatou o processo, afirmou que “além de adequar a regulação da contratação transitória às necessidades atuais das necessidades do setor portuário brasileiro, observo que a nova roupagem do transitório trouxe para a ANTAQ a governança devida no que tange esse assunto”.

Novas regras

Uma das inovações do novo normativo foi ampliar o prazo dos contratos de transição de seis meses para até um ano. A resolução, que está em vigor desde o início de maio, trata das celebrações transitórias entre os artigos 37 e 40.

Também aconteceram algumas alterações de procedimentos legais. Entre elas estão o encaminhamento, por parte da administração portuária, dos contatos de transição celebrados em até 30 dias após a assinatura; e o pedido de autorização da ANTAQ para a celebração desse tipo de contrato com justificativas de interesse público para a continuidade.

Resolução 127/2025

O novo normativo atualiza a Resolução 07/2016 e trata de diversas regras para a exploração de áreas e instalações portuárias em portos públicos. Esse aperfeiçoamento faz parte da Agenda Regulatória 2022–2024 e contou com ampla participação do setor. 

O texto, que foi aperfeiçoado e atualizado para a nova realidade do setor, atende a demandas por melhorias nos procedimentos relacionados ao uso das áreas portuárias e busca regulamentar novos instrumentos de gestão, ampliando as formas de ocupação e organização desses espaços.

Além dos contratos de transição, algumas das novidades trazidas pela resolução tratam dos contratos de uso do espelho d’água, do uso público eventual e continuado, entre outros temas.

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