Por nova abertura dos portos
No último dia 28 de janeiro, comemoramos 209 anos da abertura dos portos, promulgada por Dom João VI, em 1808. Naquele momento histórico, o Brasil transformou-se profundamente. Vale, então, fazermos breve reflexão sobre os avanços e retrocessos do setor portuário do País nos últimos anos.

É certo que os portos avançaram muito, principalmente a partir de 1993. O marco regulatório do setor vigente, a Lei nº 12.815, de 2013, também trouxe conquistas. Mas ainda persistem mazelas e gargalos, que precisam ser superados.

A boa notícia é que o governo do presidente Michel Temer tem todas as condições para reestruturar, descomplicar e fazer os portos brasileiros mais competitivos, gerando mais e melhores empregos.

Para isso o governo não depende de uma nova lei - velho vício brasileiro. Basta alterar normas infralegais - decretos, portarias - que refletem a mentalidade intervencionista e retrógrada de parte das corporações estatais, avessas à economia de mercado. Essas alterações destravariam bilhões de reais em investimentos privados.

A Constituição Federal e as leis que tratam do setor determinam que os portos são atividades de interesse geral da economia. Logo, não podem mais ser vistos como serviço público. São ofícios comerciais, submetidos à regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Sob essa concepção, poderia ser reduzida a excessiva ingerência estatal que atrasa e afasta investimentos nos terminais e, portanto, no Brasil.

Nosso arcabouço jurídico prevê duas modalidades para a a exploração dos serviços portuários. A primeira são os terminais de uso privado, submetidos à contratos de adesão. Em sua maioria, eles representam a atividade-meio de um processo produtivo, como nos casos da Petrobras, da Vale, da indústria de celulose. Na segunda modalidade, há o terminal de uso público, que somente pode estar dentro da denominada área do porto organizado. Aí, trata-se de patrimônio público e a outorga é concedida a uma empresa após processo de licitação.

Logo, a legislação é clara. Mas parte do aparato estatal encarregou-se de complicar a atividade portuária com normas contrárias à Lei, confusas, casuísticas e intervencionistas. Não sem razão, o setor portuário encontra-se exausto.

Atualmente, o Governo está empenhado em avaliar as propostas feitas pelo próprio setor. Espera-se uma reorientação das políticas a favor da livre iniciativa, uma política portuária liberalizante e pragmática, que leve em conta:

1. Os riscos da implantação do empreendimento, considerados todos os seus aspectos e repercussões e, se possível, compensados e/ou partilhados entre poder concedente e arrendatários;

2. Os prazos de vigência dos contratos devem ser longos e permitir adequado retorno do capital investido;

3. A prevalência de um tratamento flexível quanto às condições do contrato;

4. O entendimento de que o lucro de um empreendimento demonstra o nível de eficiência da empresa e aumenta a sua capacidade de investir;

5. A equiparação das condições de exploração do terminal arrendado às do terminal privado, com liberdade de ampliar instalações, de explorar serviços conexos e preços.

Com a adoção dessas medidas, o Governo promoverá mudanças simples, mas de grande repercussão positiva. Uma nova abertura dos portos, 209 anos depois, representa uma alavanca para a retomada do crescimento e desenvolvimento. Vai, novamente, ajudar a transformar o Brasil para melhor.

Fonte: A Tribuna, 5/2/2017, por Wilen Manteli - Diretor Presidente da ABTP.

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