Projeto cria programa para incentivar exportação de bens de alto valor agregado
O Projeto de Lei 554/22 cria um programa para estimular a exportação de produtos de alto valor agregado fabricados no Brasil, como aeronaves e equipamentos eletrônicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o Programa de Exportação de Bens Nacionais de Alto Valor Agregado (Proexalto) será baseado em financiamento, equalização de taxas de juros e seguro de crédito. Caberá ao Poder Executivo definir em regulamento “bens de alto valor agregado”.

As ações do Proexalto serão financiadas por um fundo, chamado de Fiexalto, que será formado pelo recebimento, durante 10 anos, de 20% da receita de dividendos e juros sobre o capital do BNDES. O Fiexalto será gerido por um banco federal.

Outros bancos que aderirem ao programa poderão criar versões próprias do Fiexalto, que também poderão receber dividendos do BNDES, além de recursos do Orçamento da União e títulos públicos federais, estes destinado à concessão de garantias diretas a operações de crédito à exportação.

De posse de tais recursos, as instituições financeiras poderão conceder crédito ou equalização de taxas de juros aos financiamentos tomados por exportadores.

Fundos
Os bancos participantes do programa também poderão criar dois fundos de investimentos (Ficex-LP e Fidex-LP) para captar recursos no mercado e destiná-los ao financiamento de longo prazo e à garantia às operações financeiras feitas pelos exportadores.

Os investidores destes fundos terão direito, por cinco anos, a benefícios tributários sobre os rendimentos auferidos, como isenção do Imposto de Renda para os investidores pessoa física. Os bancos também terão direito a renúncia tributária pelas perdas financeiras do Fiexalto.

O texto prevê medidas para compensar o orçamento federal por estes benefícios tributários.

Dependência
O autor do projeto, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), afirma que a proposta visa ampliar o leque de opções dos exportadores por financiamento, compatibilizando as condições nacionais às praticados no mercado internacional.

“O programa inova com relação aos programas existentes por possibilitar menor dependência do financiamento à exportação com relação ao orçamento da União, o que deverá trazer menos incerteza para o setor exportador”, disse Alencar Filho.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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