Projeto estabelece novo marco regulatório para setor portuário brasileiro
O Projeto de Lei 733/25, em análise na Câmara dos Deputados, cria um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, em substituição ao que está em vigor desde 2013 (Lei 12.815/13). Com 151 artigos, o texto promove uma série de alterações na regulação, precificação dos serviços, contratação de mão de obra e licenciamento ambiental.

A proposta é de autoria do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA) e replica o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pela Câmara que estudou uma nova legislação para o setor portuário. O anteprojeto foi aprovado pela comissão no ano passado.

Iniciativa e burocracia

Lomanto Júnior disse que o PL 733/25 prestigia a livre iniciativa e reduz a burocracia, o que deve aumentar a competitividade do setor portuário brasileiro.

“Os portos desempenham um papel fundamental no comércio exterior e necessitam de um marco regulatório moderno que favoreça a eficiência, a segurança e a competitividade”, disse o parlamentar.

Licenciamento e preços

Uma das principais mudanças que o PL 733/25 traz é o licenciamento ambiental integrado dos portos públicos, o que dispensará as licenças individualizadas para a instalação de terminais portuários e de cruzeiros.

O texto também estabelece que os preços a serem praticados pelos terminais dos portos serão negociados livremente, desde que respeitadas as normas concorrenciais. Atualmente, as tarifas portuárias são estabelecidas ou supervisionados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Trabalhadores avulsos

Outra mudança importante é o fim da exclusividade da contratação de trabalhadores avulsos, via órgão gestor de mão de obra (Ogmo). O projeto permite ao operador privado contratar qualquer trabalhador portuário devidamente certificado para a profissão.

Além disso, o trabalhador poderá exercer sua função em qualquer porto do país, e não apenas no porto ao qual está ligado. A Antaq manterá um cadastro de todos os trabalhadores com certificação profissional.

Antaq, contratos, conselhos

O PL 733/25 traz ainda outras mudanças:

amplia os poderes da Antaq, para, por exemplo, conceder portos privados e regular os terminais retroportuários alfandegados (hoje à cargo da Receita Federal);

obriga a União à implantar e gerir a Janela Única Aquaviária, um sistema digital que simplifica os procedimentos de estadia dos navios nos portos;

prorroga todos contratos de arrendamento vigentes, de qualquer época, por até 70 anos;

amplia as atribuições dos conselhos de autoridade portuária, como sabatinar os indicados à diretoria da autoridade portuária;

permite à autoridade portuária celebrar contratos de transição para uso de área portuária até que sejam concluídos os procedimentos da outorga;

permite ainda a criação de uma câmara de autorregulação para solucionar disputas entre atores portuários.

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