Avaliação é da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)
Uma disputa que envolve três siglas está colocando os empreendedores portuárias (ABTP) e a agência federal que regula o setor (Antaq) em canoas separadas. O pivô? A terceira sigla – WACC. Explicando: anteriormente estipulado em 10%, o custo médio ponderado de capital (tradução do WACC), passou para 8,5% por determinação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. O novo percentual já vale, inclusive, para os editais de lançamento da concessão de três terminais portuários, dois em Paranaguá (PR) e um em Itaqui (MA).
“Todas as ponderações sobre os possíveis impactos econômicos negativos foram protocoladas por meio de carta, assinada pela ABTP e entregue ao Ministério dos Transportes, no dia 21 de fevereiro, com cópia à Secretaria de Portos e à Antaq”, informa o diretor presidente da ABTP, José Di Bella. Segundo ele, a medida traz prejuízos aos investimentos na área e está na contramão do que foi acordado entre as empresas portuárias e o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC).
O setor também afirma que a decisão da Antaq é contrária a todo o marco regulatório e à política pública setorial formulada pelo Ministério dos Transportes. “O impacto da redução da taxa seria imenso em grandes projetos que demandam maior volume de investimentos, tendo em vista que a mudança proposta resultará em uma majoração de custos superior a 300% em projetos com investimentos acima de R$ 100 milhões”, argumenta Di Bella.
Ainda de acordo com ele, a decisão diminui a atratividade de áreas públicas voltadas à atividade portuária e representará um aumento do custo logístico brasileiro que poderia impactar negativamente toda a cadeia produtiva do comércio. Di Bella avalia que redução da taxa WACC vai minar o apetite de investidores pelos leilões de arrendamentos e impactar diretamente leilões futuros. Outra consequência seria a redução do interesse de agentes privados em assumir riscos para a promoção de melhorias operacionais e aumento de capacidade de movimentação de carga.
Fonte: InfraRoi, 27/3/2018.
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