Resolução aprova modelagem e condições para a desestatização da Autoridade Portuária de Santos
Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (16/9), a Resolução CPPI nº 246, de 16 de setembro de 2022, que aprova, em caráter ad referendum, a modelagem e as condições de desestatização da Autoridade Portuária de Santos S.A. (SPA) e dos serviços portuários prestados no Porto Organizado de Santos.

Estruturado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sob a coordenação do Ministério da Infraestrutura, este é o segundo projeto de desestatização de portos públicos no Brasil qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e incluído no Plano Nacional de Desestatização (PND) por meio do Decreto nº 11.152/2022. O objetivo é vender as ações da empresa pública e realizar em conjunto a concessão do Porto Organizado de Santos.

O próximo passo será a realização da audiência pública sobre a venda da empresa pelo BNDES, nesta segunda-feira (19/9), e a posterior submissão para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).

A transferência para a iniciativa privada da atividade desempenhada pela Autoridade Portuária inclui a gestão das infraestruturas e áreas públicas, oferecendo melhorias operacionais, além da qualidade dos serviços prestados e de mais agilidade na realização dos investimentos.

A Resolução CPPI – necessária em razão de se tratar de um projeto incluído no PND – define as condições para a desestatização, dentre elas:

- O processo de desestatização se dará mediante a alienação da totalidade das ações detidas pela União no capital social da SPA e, ato contínuo, a celebração de contrato de concessão entre a União e a SPA para a exploração do Porto Organizado de Santos.

- A vigência do contrato de concessão será pelo prazo de 35 anos, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Poder Concedente, por até cinco anos.

- O contrato abrangerá o desempenho das funções da administração do porto e a exploração indireta das instalações portuárias do Porto Organizado de Santos, vedada a sua exploração direta.

- A alienação da totalidade das ações que a União possui no capital social da SPA se dará pela soma do valor de R$ 183.793.779,98 ao montante equivalente à diferença entre o “Saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa” – que trata, por sua vez, dos valores identificados no caixa da empresa dois dias úteis antes da data de assinatura do contrato de compra e venda – e o valor de R$ 150 milhões.

- A celebração do contrato de concessão será precedida do pagamento do valor ofertado pelo vencedor do leilão da contribuição mínima no valor de R$ 3,01 bilhões.

A resolução também estipula determinações que a SPA deverá seguir até a efetivação da transferência do controle acionário, bem como define as condições que serão ofertadas aos empregados, como, por exemplo, estabilidade por 12 meses.

O processo de licitação se dará na modalidade de leilão, a ser realizado em sessão pública, com critério de julgamento de maior valor de outorga.

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