Resolução moderniza procedimentos de fiscalização da ANTAQ
A atuação fiscalizatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) ganhará novos procedimentos administrativos com a entrada em vigor da Resolução nº 135/2026. Publicada no Diário Oficial da União em 14/07, a norma reúne em um único regulamento as diretrizes para a fiscalização do setor aquaviário, incorpora novos instrumentos de atuação e abrange a fiscalização da prestação de serviços de empresas de navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e portuário, fluvial e lacustre, além da execução de contratos de concessão, arrendamento e adesão de instalações portuárias. O normativo entra em vigor em 90 dias.

Para o superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC/ANTAQ), Alexandre Florambel, a iniciativa marca um novo momento para a atuação fiscalizatória da Agência: "O grande diferencial desta mudança é a priorização da fiscalização responsiva e de soluções consensuais, o que nos permite agir de forma mais inteligente e proporcional. Não buscamos apenas punir, mas criar um ambiente de conformidade que garanta segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços aquaviários", destacou Florambel.

O texto também estabelece critérios mais claros para a dosimetria das sanções e busca otimizar a atuação das equipes de fiscalização, permitindo que a ANTAQ concentre esforços em situações de maior risco regulatório. Outro destaque é o mecanismo de solução consensual pré-fiscalizatória, que busca incentivar a conciliação de controvérsias antes da instauração de processos administrativos.

Além disso, o regulamento redefine a forma de execução das ações fiscalizatórias. A regra geral passa a ser a atuação de equipes compostas por dois ou mais agentes, sendo admitidas equipes individuais apenas em casos de urgência devidamente comprovada ou em análises exclusivamente documentais.

No âmbito processual, o normativo estabelece critérios objetivos para a classificação das infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, de acordo com o valor máximo da multa aplicável. As penalidades variam de até R$ 150 mil para infrações leves a valores superiores a R$ 600 mil para as gravíssimas.

Como medidas coercitivas, a ANTAQ poderá determinar, entre outras providências, a interdição de áreas ou embarcações e aplicar multa diária correspondente a 5% do valor máximo da infração tipificada. Haverá desconto de 30% para o regulado que efetuar o pagamento da penalidade ainda na primeira instância administrativa.

Read Also Other News

Agência Porto
| 22 jul, 2026

Biometano pode acelerar descarbonização do transporte pesado, aponta estudo da CNT

Read more
Agência Porto
| 22 jul, 2026

Economia Azul: Summit em Salvador discutirá dados, inovação e o futuro do PIB do Mar

Read more
Agência Porto
| 22 jul, 2026

Porto de Itajaí terá projeto de terminal de cruzeiros incluído na concessão

Read more

How can we help?

Tell us how we can help with one of our services and solutions.

Request a quote

This website uses cookies to personalize content and analyze website traffic. Meet our Privacy Policy.