Senado aprova lei geral das agências reguladoras
A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado aprovou a proposta de lei geral das agências reguladoras. O PLS 52, de 2013, não precisará passar por votação do plenário, mas, antes de seguir para a Câmara, voltará à pauta da próxima reunião da comissão para que a decisão seja referendada em turno suplementar. Acordo entre os membros da comissão garantiu que não será reaberta a discussão de mérito, prevalecendo o texto definido ontem.

A primeira tentativa de mudança na legislação ocorreu no governo do ex-presidente Lula. A tramitação, no entanto, não avançou no Congresso. Em 2013, o projeto de lei do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) retomou a discussão.

Foi decisivo o empenho do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que tenta viabilizar a aprovação de uma "agenda positiva" no Congresso. Além disso, o presidente interino Michel Temer busca sinalizar ao setor privado o apoio do governo ao fortalecimento e autonomia dos órgãos reguladores.

O texto aprovado teve a redação final elaborada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que assumiu a relatoria do projeto. A matéria propõe a padronização da gestão e da organização das dez agências. Além disso, os senadores propõem maior rigor na seleção dos indicados para compor os quadros de diretoria desses órgãos.

O projeto exige que a indicação de diretores pelo Executivo seja com base em lista tríplice elaborada por comissão a ser instituída por decreto presidencial. O candidato precisará comprovar ter pelo menos dez anos de experiência profissional, seja no setor privado ou público, na área de atuação da referida agência ou quatro anos em posições de chefia nas empresas reguladas.

A proposta estabelece ainda prazos para indicação de novos diretores para evitar o prolongamento de períodos com cargos vagos. Com a saída de diretores, o presidente terá até 60 dias para indicar um nome após o recebimento da lista tríplice.

Os integrantes da comissão também acataram a proposta de estabelecer o mandato de cinco anos para os dirigentes, sendo vedada a recondução. Atualmente, boa parte das agências reguladoras tem como regra os mandatos de quatro anos com a possibilidade de retorno ao cargo mais uma vez por igual período.

Os atuais dirigentes das agências reguladoras acompanham de perto a tramitação do projeto. Uma das principais reivindicações de mudança na legislação envolve o tratamento das autarquias como órgãos orçamentários da administração federal, sem a necessidade de negociar a liberação de recursos com os ministérios de cada área.

 

Fonte: Valor Econômico, 18/08/2016. Escrito por Rafael Bitencourt.

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