Setor privado critica acórdão do TCU sobre o Decreto dos Portos
As restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Decreto nº 9.048, o Decreto dos Portos, foram tema de debates entre entidades que representam os terminais portuários brasileiros. O objetivo do encontro, realizado na Capital, foi destrinchar o acórdão publicado pela corte de contas sobre o decreto e entender as consequentes alterações no marco regulatório. Os empresários consideram que o texto não é 100% claro.

Assinado em maio do ano passado, o marco regulatório é alvo de investigações do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Polícia Federal (PF). A suspeita é de que o instrumento tenha favorecido e ainda passe a favorecer empresas que atuam no Porto de Santos.

A ampliação do prazo do arrendamento de áreas para até 70 anos, segundo o TCU, dependerá de quando o contrato foi assinado. Para aqueles firmados antes do decreto, será admitida uma única prorrogação e pelo prazo original. Apenas os firmados posteriormente ao decreto de 2017 poderão ter prazo de 35 anos, com possibilidade de renovação por mais 35.

Para a corte de contas, para que haja extensão do prazo de vigência, deverá ser demonstrado o cumprimento alguns requisitos. O primeiro é o fato de o poder concedente ter modificado a situação contratada inicialmente. Outro requisito é a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O terceiro parâmetro diz respeito à demonstração da inviabilidade de utilização de outros mecanismos que interfiram prioritariamente na relação entre o poder público e o particular.

Além das questões relacionadas à vigência do contrato, a corte encontrou indícios de irregularidades no que se refere à realização de investimentos fora da área arrendada e à substituição de área pública arrendada sem licitação prévia.

“O prazo de uma concessão ou arrendamento não é fixado aleatoriamente pela Administração, em juízo de discricionariedade, mas sim fruto de estudos técnicos, estimativas, expectativas, e visa à amortização do investimento. Deve ser, portanto, robustamente justificado”, destacou o ministro relator do processo, Bruno Dantas.

“A análise prévia do orçamento desses novos investimentos deve ser tão rigorosa quanto numa obra nova que ainda vai ser licitada, uma vez que a inclusão de novos investimentos leva o concessionário a ser remunerado em patamares tão maiores quanto forem os custos apresentados”, completou Dantas.

Procurada, a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) informou que os advogados da entidade, que participaram da sessão no TCU, compartilharam as informações do acórdão com as demais entidades que representam empresas do setor.

A associação explicou ainda que os impactos do acórdão estão sendo mensurados, mas o Decreto dos Portos continua sendo um instrumento para atração de investimentos e precisa ser implementado.

Privados

A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) destaca que as instalações que representa não possuem ou utilizam verbas públicas, portanto não têm suas contas submetidas ao TCU.

“Neste cenário, o que ATP discute é apenas a efetivação do conjunto de medidas que tratam o texto integral do Decreto nº 9.048, tanto para portos públicos como para os TUPs (Terminais de Uso Privado), no qual atuamos em harmonia com a coalizão empresarial – esta coalizão que atuou, junto com o governo, de forma transparente e republicana, para que fossem estabelecidos novos parâmetros para o setor portuário brasileiro, com mais segurança jurídica e atuação mais próxima dos modelos internacionais no segmento”, informou a entidade, através de sua assessoria de imprensa.

Fonte: A Tribuna, 5/7/2018.

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