O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na quinta (21), a constitucionalidade da lei 13.452/17 que viabiliza a construção da Ferrogrão entre Sinop (MT) e Itaituba/Miritituba (PA).
Para a CNA, que atuou no processo do Supremo como amicus curiae, a ferrovia irá reduzir os custos logísticos do transporte da produção agropecuária nas regiões Norte e Centro-Oeste do país onde estão 69,9% da produção de soja e milho do País, mas cujos portos do Arco Norte escoam apenas 34% a produção desses grãos.
A CNA acompanhou juridicamente e institucionalmente todo o processo de viabilização legislativa, regulatória e econômica dessa concessão junto ao Executivo, Judiciário e Legislativo.
A ferrovia, avalia a Confederação, “é passo essencial para a consolidação da atividade agrícola nessa região do País, garantindo o crescimento da produção, a redução da pressão de transporte pelas rodovias federais”.
Na avaliação da CNA, a Ferrogrão será protagonista na solução de gargalos de infraestrutura e transporte no escoamento da produção agropecuária. Com a aceleração das exportações de grãos no Arco Norte, prevê-se a redução dos custos logísticos.
O projeto da Ferrogrão, que tem uma extensão de 933 quilômetros, terá que cumprir todas as exigências legais e conseguir autorizações necessárias para ser viabilizado.
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