TCU determina mais fiscalização da Antaq a armadores estrangeiros
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aumente a fiscalização sobre armadores estrangeiros. A decisão, tomada na sessão plenária da última quarta-feira (24), prevê que a agência apresente em 90 dias um plano de ação para regulação e supervisão da navegação de longo curso nos portos brasileiros. Os ministros do TCU estabeleceram que o plano contemple o registro de armadores estrangeiros e dos preços de frete, o extra-frete e demais serviços, além de estudos comparativos de rotas e preços praticados pelos armadores estrangeiros e normas para aplicação de sanção aos armadores estrangeiros em caso de omissões injustificadas de portos.

O processo teve origem numa denúncia sobre suposto aumento abusivo de tarifas no terminal Libra Rio e que também continha alegações sobre omissão da agência reguladora na fiscalização da tarifa de manuseio do terminal (THC) e na fiscalização dos armadores estrangeiros. O processo administrativo que tratou da nova tabela adotada pelo arrendamento portuário Libra foi aberto em 2014. Pela decisão tomada ontem, a agência deverá apurar se havia prazo para entrada em vigor daquela tabela, remetendo a lista dos usuários que pagaram os valores abusivos e informando se houve ressarcimento por valores eventualmente pagos na vigência dessa tabela. O tribunal deu prazo de 15 dias para que a Antaq informe se a cobrança de dois serviços da tabela de preços do terminal da Libra estava em conformidade com o contrato de concessão. Caso encontre irregularidades, a agência deverá suspender as cobranças, após ouvir a operadora do terminal.

O TCU julgou e acatou parcialmente os recursos da Antaq e do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) em relação a decisões anteriores. O tribunal impôs uma série de determinações à Antaq, entre quais estabeleceu período de 60 dias para agência apresentar um plano de ação detalhado com objetivo de coibir eventuais abusos e assegurar que o valor dispendido pelos usuários referente ao serviço de movimentação de cargas (THC) corresponda efetivamente ao que foi pago pelos armadores aos operadores portuários. A agência deverá realizar estudos, dentro de 180 dias, para atestar a modicidade tarifária nas THCs cobradas dos usuários brasileiros, de forma a permitir o estabelecimento de um teto para esses serviços portuários, inclusive com comparativos com portos estrangeiros.

RN-18/2017
O tribunal fixou prazo de 60 dias para a agência informar os resultados obtidos nas fiscalizações realizadas após a edição da resolução normativa 18/2017 da Antaq, no que diz respeito à detecção de eventuais abusos praticados pelos armadores, detalhando se foram efetivamente aplicadas sanções. A RN-18 trata dos direitos e deveres dos usuários de portos. O TCU concedeu 60 dias para que a Antaq encaminhe um plano de ação detalhado referente à atuação da agência visando assegurar que os usuários paguem pelos custos dos serviços prestados em regime de eficiência.

A Antaq também tem prazo de 90 dias para elaborar e divulgar a relação de serviços mínimos que devem ser suficientes para atender às necessidades dos usuários, como importadores, exportadores e consignatários de cargas. A agência deverá solicitar aos arrendatários dados relativos aos custos da prestação dos serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres, com intuito de avaliar a eficiência da operação portuária.

Acordos bilaterais

Por determinação do tribunal, a agência deverá atestar que armadores e as empresas de navegação que atendem aos portos brasileiros, independentemente da existência de acordos bilaterais, estão respeitando os direitos dos agentes setoriais e prestando um serviço adequado, em especial aos usuários. O mesmo vale para apurar se os armadores e as empresas de navegação de países que firmaram acordos bilaterais com o Brasil estão cumprindo as regras estabelecidas nesses termos, principalmente em relação à observância da reciprocidade. Um plano deverá ser apresentado em 60 dias.

O TCU determinou que a  Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (Seinfra Por) analise os planos de ação solicitados, tão logo os receba, e encaminhe a manifestação à ministra Ana Arraes, que passa a ser a relatora. A Seinfra deverá monitorar o atendimento às determinações fixadas na sessão de ontem.

A ação foi movida originalmente por André de Seixas, presidente da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ). Ele diz que os dados técnicos solicitados pelo TCU foram levantados e apresentados com a colaboração do advogado Osvaldo Agripino, especialista em regulação e em direito portuário e marítimo. Até o fechamento desta matéria, Antaq e Centronave não haviam comentado a decisão do TCU.

Fonte: Portos e Navios, 25/04/2019.

Read Also Other News

Agência Porto
| 08 abr, 2026

Porto de Santos prioriza navio de combustível para enfrentar efeitos da guerra

Read more
Agência Porto
| 08 abr, 2026

Portos do Paraná investe R$ 8,6 milhões em vias de acesso ao Porto de Paranaguá

Read more
Agência Porto
| 08 abr, 2026

Transporte entre portos brasileiros movimentou 1,85 milhão de toneladas na região Norte em janeiro

Read more

How can we help?

Tell us how we can help with one of our services and solutions.

Request a quote

This website uses cookies to personalize content and analyze website traffic. Meet our Privacy Policy.