TCU limita prorrogação de contratos de terminais portuários
O Tribunal de Contas da União (TCU) impôs nesta terça-feira, 26, uma série de restrições à aplicação do Decreto dos Portos, assinado pelo presidente Michel Temer em maio de 2017 e que é alvo de investigação no Supremo Tribunal Federal. O TCU vai encaminhar à Procuradoria-Geral da República cópia da decisão para que seja analisada a constitucionalidade do decreto. A avaliação do tribunal é de que o texto favorece empresas do setor.

O tribunal determinou que o Ministério dos Transportes não permita renovações por até 70 anos nos casos de contratos assinados antes do decreto. Além disso, decidiu que contratos firmados entre 1993 e 2017 só poderão ser renovados uma única vez – previsão legal na época da sua assinatura.

O posicionamento do tribunal atinge contratos assinados entre 1993 e 2017, a maioria dos 114 pedidos de adaptação de contratos apresentados ao Ministério dos Transportes após a edição do decreto. Entre as empresas que pediram readequação com base no decreto estão a Libra e a Rodrimar, que têm representantes investigados no Supremo no inquérito dos portos junto com o presidente Michel Temer. O inquérito apura se Temer beneficiou empresas do setor portuário em troca de vantagens indevidas. Ele nega.

A previsão de renovação de contratos num prazo de até 70 anos foi introduzida pelo decreto, que permitia contratos de 35 anos renováveis sucessivas vezes até chegar a sete décadas. Mas não há previsão legal para esse prazo, segundo o TCU. Embora ministros tenham apontado que esse prazo é incompatível com os princípios da administração pública e que a prorrogação até 70 anos seria inconstitucional, eles limitaram o efeito retroativo para contratos assinados entre 1993 e 2017, quando foi assinado o decreto.

Quanto aos contratos posteriores a maio de 2017, apenas o STF pode analisar se o decreto é constitucional. Por isso, o TCU decidiu encaminhar uma cópia da decisão à Procuradoria, para que ela avalie se é o caso ou não de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

“O único ponto de inconstitucionalidade é o da prorrogação por até 70 anos na ausência de uma previsão da lei. A lei é omissa quanto ao prazo máximo. A questão é saber se é compatível com os princípios da administração pública a renovação para casos futuros. Para casos passados, já está dito que não pode”, disse o ministro Bruno Dantas. O ministro Benjamin Zymler afirmou que a previsão de 70 anos é inconstitucional.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MICHEL TEMER

O Palácio do Planalto reitera que há irregularidades no Decreto dos Portos. Em nota no início de junho, disse que o inquérito sobre o suposto benefício ao grupo Rodrimar é “digno de Projac” e “entrou no terreno da ficção policial”.

COM A PALAVRA, O GRUPO LIBRA

O Grupo Libra disse que o decreto beneficiou o setor inteiro, e não uma empresa especificamente.

COM A PALAVRA, A RODRIMAR

A Rodrimar afirmou que não foi beneficiada pelo decreto e nunca atuou para receber privilégio do poder público.

COM A PALAVRA, A ABTP

A Associação Brasileira dos Terminais Portuários informou que vai analisar os impactos do acórdão do TCU, mas “o decreto continua sendo instrumento para atração de investimentos e precisa ser implementado”.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Em decisão tomada, nesta terça-feira (26/6), a respeito do Decreto de Portos (9.048/2017), que regula a exploração de portos organizados e de instalações portuárias, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu as conquistas e os avanços trazidos pelo normativo, configurando-se como um importante instrumento para modernizar o setor portuário, ampliando a segurança jurídica, reduzindo riscos e possibilitando a atração de novos investimentos.

O Ministério reitera que todas as proposições foram embasadas em critérios técnicos a partir do diálogo produtivo e transparente com as entidades do setor privado, com o acompanhamento permanente da AGU (Advocacia Geral da União) e da Controladoria Interna deste Ministério.

O Tribunal reconheceu a possibilidade de implementação de investimentos privados em áreas comuns do porto (investimentos fora da área do arrendamento), bem como a possibilidade de substituição de áreas, desde que observados os limites nas análises prévias. Porém, indeferiu a possibilidade de adaptação dos contratos vigentes.

O Ministério ainda aguarda a notificação do Tribunal para a adoção das medidas decorrentes.

Fonte: Folha de SP, 26/6/2018.

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