O Tribunal de Contas da União (TCU) impôs ontem uma série de restrições à aplicação do Decreto dos Portos, assinado pelo presidente Michel Temer em maio de 2017 e que é alvo de investigação aberta no Supremo Tribunal Federal (STF). O TCU vai encaminhar à Procuradoria-Geral da República (PGR) cópia da decisão para que seja analisada a constitucionalidade do decreto. A avaliação do tribunal é a de que o texto favorece as empresas do setor.
O TCU determinou que o Ministério dos Transportes não permita renovações por até 70 anos nos casos de contratos assinados antes do decreto. Além disso, decidiu que os contratos assinados entre 1993 e 2017 só poderão ser renovados uma única vez, porque essa era a previsão legal na época da sua assinatura.
O posicionamento do tribunal atinge, em especial, os contratos assinados entre 1993 e 2017, a maioria dos 114 pedidos de adaptação de contratos apresentados ao Ministério dos Transportes após a edição do decreto. Entre as empresas que pediram readequação nos contratos com base no Decreto dos Portos, estão a Libra e a Rodrimar, que têm representantes investigados no Supremo Tribunal Federal no inquérito dos portos junto com o presidente Michel Temer. O inquérito apura se Temer beneficiou empresas do setor em troca de vantagens.
A previsão de renovação de contratos num prazo de até 70 anos foi introduzida pelo decreto, que permitia contratos de 35 anos renováveis sucessivas vezes até chegar a sete décadas. Mas não há previsão legal para esse prazo, segundo o tribunal. Embora ministros tenham apontado que esse prazo é incompatível com os princípios da administração pública e que a prorrogação até 70 anos seria inconstitucional, eles limitaram apenas o efeito retroativo para os contratos assinados entre 1993 e 2017, quando foi assinado o decreto.
Fonte: O Popular, 27/6/2018.
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