Após um debate de quase duas horas, os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiram manter praticamente inalteradas decisões que determinaram à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), em 2016, a regulação de armadores estrangeiros que atuam no Brasil e também a fiscalização da cobrança do THC (Terminal Handling Charge).
A ANTAQ e o Centronave (associação que representa os armadores) pediam o reexame da decisão tomada pelo plenário dois anos atrás. As mudanças tornaram as decisões mais rigorosas, mas deram a opção da agência escolher a forma como vai regular o setor.
O processo é originário de uma denúncia da Usuport-RJ, associação de usuários de portos, ao TCU que pedia providências contra cobranças abusivas feitas pelo setor contra exportadores e importadores. O THC é uma taxa cobrada para movimentação de contêineres em terminais portuários, paga por pelos armadores aos terminais.
Os armadores repassam essa taxa aos usuários (importadores e exportadores). A reclamação da Usuport é que a taxa é um ressarcimento de custos. Mas os armadores não informam quanto gastaram com isso, cobrando deles mais do que pagam aos terminais.
De acordo com o diretor da Usuport, André de Seixas, fiscalizações da ANTAQ mostraram que o valor pago de THC por armadores aos terminais é até 50% menor que o valor cobrado dos usuários. Ele defendeu no plenário a manutenção da proposta original.
Jacqueline Wendpap, assessora da diretoria da agência, afirmou que a agência criou norma, a Resolução Normativa 18/2017, regulando o setor e que cumprir as normas previstas no acórdão poderia trazer prejuízos à concorrência, posição semelhante à do representante do Centronave.
Alteração do texto original
Benjamin Zymler, relator do processo, apresentou proposta para alterar o primeiro acórdão em alguns pontos. As principais mudanças seriam alterar as determinações de publicidade dos dados do THC e dar prazos para que a ANTAQ apresente modelos de como ela vai fazer a regulação dessa cobrança.
Segundo o relator, a medida manteria as decisões anteriores do TCU, mas não entraria na autonomia da ANTAQ de fazer a regulação, à qual foi dado um prazo entre 60 e 90 dias para prestar informações sobre como faria a regulação.
A proposta foi criticada pelo ministro Walton Alencar, que desejava manter o acórdão anterior por considerar que a ANTAQ não tem "vontade de fazer" fiscalização e regulação, usando termos severos contra a agência.
Os ministros acabaram seguindo uma proposta de consenso, apresentada pelo ministro substituto Augusto Sherman, que determinará que os planos da ANTAQ sejam acompanhados pelo TCU e que, se não forem suficientes, sofrerão uma intervenção do tribunal, que determinará a forma de regular.
Longo curso
Em relação à navegação de longo curso, a medida tomada por Zymler no acórdão desta quarta-feira (24) tornou mais pesada a fiscalização sobre armadores estrangeiros no Brasil.
Segundo ele, no acórdão anterior, havia uma determinação para que se fiscalizasse as empresas de países que tenham acordos bilaterais com o Brasil em relação ao cumprimento de normas de prestação de serviço adequado, previstas em lei.
Zymler disse que não apenas os armadores de navios com bandeiras de países com acordo devem ser fiscalizados pela ANTAQ quanto ao serviço, mas todos eles. Os ministros consideraram que os estrangeiros "operam em quase liberdade absoluta" no Brasil.
Fonte: Agência iNFRA, 25/4/2019.