TERMINAIS PORTUÁRIOS TERÃO QUE INFORMAR PREÇOS PRATICADOS PARA A ANTAQ, DECIDE AGÊNCIA
A diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou, na última quinta-feira (11) proposta que vai obrigar terminais portuários arrendatários, operadores portuários e autorizatários a prestar informações de preços praticados em seus serviços.

Os dados deverão ser enviados por meio eletrônico, em sistema próprio desenvolvido pela agência, de acordo com o relator, diretor Francisval Mendes. Segundo ele, a medida é para que a agência possa acompanhar os preços do setor, criando metodologia própria para estudos da área.

O monitoramento dos preços por parte das empresas portuárias tem sido uma reivindicação de usuários, que reclamam que, sem os dados, a ANTAQ não teria como fazer análise adequada de abusos praticados pelas operadoras, que têm liberdade de preços em praticamente a totalidade dos contratos.

[...]

Simplificação

A agência aprovou ainda alterações nas resoluções 1.274/2009, 1.558/2009, 3.285/2014 e 3.631/2014 que tratam de documentos que devem ser apresentados para autorização de navegação interior. Na mudança, foram dispensadas as apresentações de vários documentos e procedimentos, como certidões, documentos autenticados entre outros.

Outra norma de simplificação que seria votada, a que cria a figura do Arrendamento Simplificado de áreas em portos públicos, teve pedido de vista do diretor-geral, Mário Povia. O diretor Tokarski pediu urgência na aprovação desse processo para que seja possível fazer arrendamentos de pequenas áreas e armazéns hoje não utilizados e que acabam virando custos para as administrações portuárias. Povia disse que vai tratar o assunto com urgência.

Fonte: Agência iNFRA, 12/4/2019.

A diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou, na última quinta-feira (11) proposta que vai obrigar terminais portuários arrendatários, operadores portuários e autorizatários a prestar informações de preços praticados em seus serviços.

Os dados deverão ser enviados por meio eletrônico, em sistema próprio desenvolvido pela agência, de acordo com o relator, diretor Francisval Mendes. Segundo ele, a medida é para que a agência possa acompanhar os preços do setor, criando metodologia própria para estudos da área.

O monitoramento dos preços por parte das empresas portuárias tem sido uma reivindicação de usuários, que reclamam que, sem os dados, a ANTAQ não teria como fazer análise adequada de abusos praticados pelas operadoras, que têm liberdade de preços em praticamente a totalidade dos contratos.

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Simplificação

A agência aprovou ainda alterações nas resoluções 1.274/2009, 1.558/2009, 3.285/2014 e 3.631/2014 que tratam de documentos que devem ser apresentados para autorização de navegação interior. Na mudança, foram dispensadas as apresentações de vários documentos e procedimentos, como certidões, documentos autenticados entre outros.

Outra norma de simplificação que seria votada, a que cria a figura do Arrendamento Simplificado de áreas em portos públicos, teve pedido de vista do diretor-geral, Mário Povia. O diretor Tokarski pediu urgência na aprovação desse processo para que seja possível fazer arrendamentos de pequenas áreas e armazéns hoje não utilizados e que acabam virando custos para as administrações portuárias. Povia disse que vai tratar o assunto com urgência.

Fonte: Agência iNFRA, 12/4/2019.

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