THC-2 é serviço distinto e deve ser remunerado, defende Abratec
A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) apoia a manutenção da possibilidade de cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres prestado pelos terminais portuários (THC-2), proposta na revisão da resolução 2389/2012 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Em contribuição à audiência pública, a Abratec destacou que esse serviço precisa ser remunerado porque envolve responsabilidades e movimentos adicionais, que representam custos adicionais em relação a outros serviços por eles prestados. Segundo a associação, o serviço não é remunerado por nenhuma outra cobrança mais abrangente, o que demanda que os terminais portuários possam cobrar um valor específico pela prestação.

A Abratec considera que o serviço representa comodidade adicional ao usuário que o solicita, também justificando a remuneração. A associação ressaltou que o preço cobrado pelo serviço é livre e submetido periodicamente à Antaq, afastando possibilidade de abusos na sua fixação. Para Abratec, a norma mantém integralmente a possibilidade de cobrança pelo serviço em questão. “Qualquer solução diversa desta causaria problemas insolúveis e graves aos terminais portuários, que desenvolvem serviços relevantes e realizam investimentos expressivos na estrutura portuária do país”, afirmou a associação em sua contribuição.

A Brasil Terminal portuário (BTP) entende que a possibilidade de cobrança do THC-2 prestado pelos terminais é fundamental, na medida em que o serviço não é livre de responsabilidades e implica na execução de mais movimentos e, consequentemente, mais custos em relação a outros serviços prestados pelos terminais. Segundo a empresa, o valor cobrado pelo serviço é submetido periodicamente à Antaq para análise, afastando a possibilidade da prática de fixação de preços abusivos.

A BTP informou que a Antaq está correta em manter a possibilidade da referida cobrança. “Ao continuar permitindo a cobrança, a agência está protegendo a prestação de serviços que são essenciais ao desenvolvimento da infraestrutura do país, bem como impedindo a ocorrência de danos insolúveis e graves prejuízos financeiros para os terminais”, ponderou nas contribuições à audiência pública.

A Libra Terminais considerou que a cobrança do serviço de segregação e entrega de cargas demanda responsabilidades e movimentos adicionais acarretando também custos extras. Já a Santos Brasil destacou que o serviço envolve responsabilidades e movimentações adicionais em relação a outros serviços que, consequentemente, implicam em custos complementares. “O preço cobrado pelo serviço em questão é livre e pode ser objeto de análise pela Antaq”, ressaltou a Santos Brasil.

Terminal Handling Charge (THC) é o preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação. O THC é cobrado pela empresa de navegação, diretamente do exportador, importador ou consignatário, a título de ressarcimento das despesas assumidas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário. O chamado THC-2 é a taxa cobrada por terminais portuários pelo serviço no cais para recebimento e destinação de cargas importadas. O recebimento de contribuições à resolução 2389/2012, que estabelece parâmetros regulatórios à prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nos portos organizados, foi encerrado às 23h59 da última terça-feira (26).

Fonte: Portos e Navios, 27/6/2018.

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