A Autoridade Portuária de Santos (APS) editou, no último dia 15 de maio, a Norma da Autoridade Portuária (NAP) nº 018, disciplinando o recebimento das informações relativas ao Boletim de Descarga e Embarque e ao Manifesto de Carga. A NAP 018 está disponível para consulta do site da APS.
Pela nova norma, as informações do Boletim de Descarga e Desembarque somente serão aceitas na forma eletrônica, por meio da
Supervia Eletrônica de Dados (SED) ou de troca eletrônica de arquivo, o que deverá ser feito via integradores validados junto à APS.
Por sua vez, as informações do Manifesto de Carga passam a ser aceitas somente na forma eletrônica, registradas no sistema Porto Sem Papel, associando o número de escala do Sistema Mercante, da Receita Federal, ao Documento Único Virtual (DUV).
O descumprimento das obrigações previstas na norma será analisado pela Autoridade Portuária, que adotará as providências cabíveis conforme seus procedimentos internos, incluindo comunicação ao operador, prazos de correção e eventual representação à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), nos termos da legislação aplicável.
Dessa forma, os operadores portuários e autorizatários devem consultar a NAP 018, disponível
neste link, para tomar ciência dos detalhes sobre os novos procedimentos.