Empresas terão maior prazo para se adequar à nova regra para Cargas perigosas


A resolução da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que exige o envio eletrônico de informações sobre o transporte e a armazenagem de produtos perigosos, no Porto de Santos, entrará em vigor apenas em maio. A estatal que administra o cais santista atendeu aos pedidos de usuários do complexo e definiu esse novo prazo para a implantação da norma.




Assim, em cerca de dois meses, todas as informações relativas aos embarques, desembarques e trânsito de mercadorias perigosas deverão ser prestadas através do sistema informático Porto sem Papel (PSP, programa que libera a atracação de navios). Além do nome das substâncias, será necessário apresentar informações relativas à carga, assim como o número de identificação das composição da mercadoria.




Dados como peso, ficha de emergência do produto e ainda a posição em que ela ficará no navio também deverão ser fornecidos à Autoridade Portuária. Tudo isso deve ser feito 48 horas antes do embarque ou 24 horas antes da chegada do navio ao cais santista, no caso de importações.




Segundo o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, a categoria pede que este processo seja feito até seis horas antes dos embarques, por conta do dinamismo e da imprevisibilidade das operações portuárias.




O não cumprimento das regras impostas pela Codesp poderá causar a mudança de ordem de atracação ou ainda a desatracação do navio infrator.




Recentemente, o Porto de Santos foi o cenário de dois grandes incêndios, que envolveram carregamentos químicos ou explosivos. O primeiro, em abril de 2015, atingiu os tanques da Ultracargo, na Alemoa, em Santos. O sinistro levou nove dias para ser controlado, sendo considerado a maior ocorrência deste tipo no País. Em seguida, em janeiro de 2016, o terminal retroportuário da Localfrio, na Margem Esquerda (Guarujá), foi atingido pelas chamas.

Fonte: A Tribuna, 28/3/2017.

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