ANTAQ: NOTA À IMPRENSA

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, ao tomar conhecimento por meio dos veículos de comunicação de grande circulação nacional sobre a declaração proferida em 28 de fevereiro de 2018 pelo Excelentíssimo Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, vem a público:



  • Lamentar a infeliz expressão “coisa de mafioso” utilizada para externalizar seu sentimento no Plenário da Egrégia Corte acerca de medidas legais adotadas pela Autarquia sobre o segmento de afretamento de embarcações.



  • Tal declaração ataca substancialmente a reputação dos servidores públicos que formam o quadro de excelência da Autarquia.



  • Sem exceções, tais agentes do Estado exercem suas atividades regulatórias – de elevado grau de especialização e complexidade –, respeitando todo o ordenamento jurídico brasileiro.



  • A ANTAQ tem autonomia e poder normativo técnico para editar regulamentos relativos à prestação de serviços de transportes aquaviários.



  • Nas ocasiões em que a ANTAQ pretende editar uma norma ou revisá-la, preza sempre pelo debate ao realizar audiência e consulta públicas para obtenção de informações e subsídios vindos do setor regulado e de toda a sociedade civil, assegurando a competitividade.



  • Historicamente, a Agência Reguladora convive bem com divergências de interpretação e de entendimentos com os mais diversos atores, incluindo, principalmente, às empresas reguladas, órgãos de controle, Poder Judiciário e a sociedade civil organizada.



  • A ANTAQ preza pela TRANSPARÊNCIA e pelo DIÁLOGO, trabalha com Agenda Positiva, dando resultados satisfatórios ao setor desde a sua implantação.



  • Reafirmamos o firme compromisso da ANTAQ com a democracia, com o respeito à separação de poderes e com a regulação técnica e eficiente e, sobretudo, isonômica.



  • O modo de agir da ANTAQ garante fundamentalmente os direitos dos usuários, o fomento da competitividade entre os operadores do setor, bem como o crescimento e o desenvolvimento do País.


Fonte: ANTAQ, 2/3/2018.


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