Novo decreto amplia o prazo para investimento de operador portuário
Depois de muitas idas e vindas, o governo pretende publicar na quarta-feira o Decreto dos Portos, que irá flexibilizar e desburocratizar as regras de operação para concessões, arrendamentos e também para terminais de uso privado. Essas regras eram consideradas por demais engessadas no governo Dilma Rousseff. O Valor teve acesso à última versão do texto. A principal mudança será no prazo dos contratos de concessão e arrendamento: passará de até 25 anos renováveis uma única vez pelo mesmo período (máximo de 50 anos) para 35 anos prorrogáveis várias vezes até o limite 70 anos.

A regra valerá para os futuros contratos e para os atuais que tenham sido firmados sob a primeira lei do setor, de 1993. Eles poderão ter o prazo adaptado, desde que as operadoras responsáveis façam investimentos novos como contrapartida. É uma vitória das empresas: com a garantia de mais tempo, elas terão mais segurança para investir. A disposição do setor é injetar até R$ 25 bilhões em expansão de áreas e modernização da operação, segundo o governo.

Já os contratos firmados antes de 1993, que nunca foram licitados e estão vencidos, ficaram de fora. Essas áreas somam quase 90 lotes e serão mesmo licitadas conforme já prevê a regra atual, tanto que elas constavam do programa logístico de Dilma (o PIL) e, algumas, do PPI, de Michel Temer.

Venceu a posição da área técnica da Casa Civil, para quem é juridicamente impossível dar mais prazo para contratos expirados. "Por decreto não dá para fazer", diz o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella. Ele avalia, contudo, ser necessário "regularizar essa situação".

Essas áreas são exploradas por empresas que nunca disputaram licitação regra instituída somente com a Lei 8.630, de 1993. As empresas dizem que tiveram sonegado o direito à adaptação previsto na legislação. Por isso operam ou com liminares (que o governo enfrenta dificuldade para derrubar) ou por meio de contrato de transição instrumento válido até a realização da licitação.

No caso dos contratos assinados sob a lei de 1993, o governo poderá ter dificuldade para adaptá-los ao novo prazo, pois as áreas foram licitadas com tempo máximo definido em contrato. Esse ponto foi bastante debatido na Casa Civil. O governo deverá justificar que há jurisprudência no setor elétrico. "Era a principal demanda do setor. Mas a prorrogação não é automática, os terminais terão de apresentar novos investimentos", afirma Quintella. Segundo ele, muitas empresas não faziam os investimentos ou atrasavam porque a segunda etapa do contrato era muito longa (até 25 anos) e sem possibilidade de ser fatiada.

Para receber a prorrogação antecipada considerada a que ocorrer antes dos últimos cinco anos de vigência do contrato, a empresa deverá aceitar realizar investimentos novos e imediatos que não sejam amortizáveis durante a vigência original.

O plano de investimentos deverá ser analisado pelo poder concedente em até 60 dias um parâmetro para agilizar os processos que hoje se arrastam por meses. Os investimentos poderão ser escalonados ao longo da duração do contrato.

O decreto tratará de uma série de mecanismos dos quais o governo já lançou mão em alguns casos mas que geraram questionamentos inclusive na Justiça. Com isso, pretende amparar as medidas e pacificar seu uso, dando mais agilidade ao setor. Por exemplo, o poder concedente poderá autorizar a expansão da área arrendada para área contígua, desde que dentro do porto público, quando isso trouxer ganhos de eficiência à operação ou quando ficar comprovada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da licitação de um novo arrendamento. Os contratos de áreas contíguas e de mesma titularidade poderão ser unificados. Além disso, o decreto irá prever a antecipação de receitas de tarifas para investimentos em infraestrutura.

O texto irá alterar o Decreto 8.033, que regulamentou a nova Lei dos Portos, de 2013. Tem o objetivo também de aproximar as condições de operação entre terminais arrendados, que exploram áreas em portos públicos, e os terminais de uso privado (os TUPs), que operam em área privada e por isso não têm, por exemplo, limite de tempo. Ambos, contudo, disputam por vezes a mesma carga.

Os TUPs também serão contemplados, principalmente com o fim da limitação para expansão de áreas fora do porto público até 25% e da necessidade de consulta pública para fazê-lo.

Tanto para arrendamentos quando para TUPs houve avanços no que as empresas chamavam de insegurança jurídica sobre o acesso de terceiros às suas instalações. Na redação do decreto em vigor consta que a agência reguladora, a Antaq, "disciplinará" as condições de acesso por qualquer interessado, em caráter excepcional, às instalações portuárias. O novo texto inclui um "poderá disciplinar" e a garantia de que "em qualquer caso a operação portuária será realizada pelo titular do contrato ou por terceiro por ele indicado."



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Valor Econômico, 8/5/2017.

Leia Também Outras Notícias

Agência Porto
| 17 Set, 2024

Autoridade Portuária realiza Revisão do Planejamento Estratégico Integrado que contará com sugestões da comunidade imbitubense

Leia mais
Agência Porto
| 17 Set, 2024

Porto de Rio Grande registra aumento nas movimentações de grãos e cargas gerais

Leia mais
Agência Porto
| 17 Set, 2024

Novo portêiner consolida sétimo terno e eleva produtividade do Porto Itapoá

Leia mais

Como podemos ajudar?

Conte como podemos auxiliar com um dos nossos serviços e soluções.

Solicite um orçamento

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Privacidade.