Prazo para participar do projeto de Outorga Verde é prorrogado para 9 de janeiro
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) prorrogou o prazo para inscrições das empresas interessadas em participar do primeiro projeto de sandbox regulatório da ANTAQ.

Nova data para se inscrever no projeto de Outorga Verde se estende até o dia 9 de janeiro. Levando em consideração o ineditismo do assunto, a Agência decidiu ampliar o prazo em 30 dias, o período anterior, que era até 9 de dezembro.

Além disso, houve uma mudança no cronograma, o resultado preliminar será anunciado no dia 19 de janeiro e a apresentação dos resultados será divulgado no dia 2 de março. O edital está disponível no site da ANTAQ.

A iniciativa tem como objetivo selecionar empresas interessadas na ocupação e exploração de áreas ociosas em portos organizados, destinadas à implantação de projetos inovadores voltados à transição energética, envolvendo tecnologias emergentes e métodos de trabalho associados.

A implementação do projeto Outorga Verde contribui para a modernização do setor portuário, para o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e para a construção de uma cultura comprometida com a sustentabilidade.

O sandbox regulatório permite que uma empresa teste produtos e serviços inovadores por um determinado intervalo de tempo em regras diferentes das demais, sob a supervisão da Agência. Ao final desse período, é feita uma avaliação dos possíveis benefícios ou riscos à sociedade.

Critérios de participação

Será área de interesse do projeto, que tem prazo de 4 anos, a geração de energia renovável; infraestrutura para combustíveis alternativos; a eletrificações de operações portuárias; bunkering - processo de abastecer navios - de combustíveis limpos; desenvolvimento de inovação e tecnologia voltada à descarbonização e sustentabilidade; análise de well-to-wake; desenvolvimento de novas tecnologias como Onshore Power Supply (OPS) e eletrificação; ou a adaptação à mudança de clima e resiliência climática. Os investimentos devem ser feitos exclusivamente pela outorgada.

Para a estruturação deste sandbox será necessária a instituição de comissão específica para gestão do tema; a publicação de edital de chamamento público e seleção das propostas; a apresentação de propostas acompanhadas de carta de compromisso da autoridade portuária; a seleção e aprovação dos projetos pela Diretoria Colegiada; a formalização de autorizações temporárias com termo detalhado de condições e, por fim, a celebração de contrato de outorga com interveniência da ANTAQ.

Benefícios

O sandbox regulatório vai desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios previamente estabelecidos e por meio de procedimento facilitado.

Com o instrumento é possível ter mais governança e estabilidade regulatória, ao mesmo tempo em que desatrela o início de determinadas atividades econômicas à edição de novas regulações aderentes a novos modelos de negócios.

O modelo atende situações específicas, a partir de chamamento público com regras e critérios de participação definidos em edital. O sandbox permite testar novas regras em pequenos grupos antes de serem lançados para os usuários em geral, estimulando o ambiente de inovação tecnológica.

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