ANTAQ abre consulta e audiência públicas sobre prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres em instalações de uso público
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ abre consulta pública no prazo de 28 de maio a 26 de junho de 2018, visando obter contribuições, subsídios e sugestões ao aprimoramento da proposta de revisão da norma anexa à Resolução nº 2.389-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2012, que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto dessa consulta pública estão disponíveis no endereço eletrônico: Audiência Pública nº 04/2018.

As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 26 de junho de 2018, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico DISPONÍVEL AQUI, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente por meio do e-mail: anexo_audiencia42018@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste Aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá realizar a sua contribuição utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, da ANTAQ, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência.

Audiência Presencial

Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o ato normativo da audiência pública 04/2018, será realizada audiência pública no auditório do Edifício-Sede da ANTAQ, localizado na SEPN 514, Conjunto “E”, Asa Norte – Brasília/DF, no dia 12 de junho de 2018, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 17h o seu horário limite. O credenciamento será realizado no local, das 14h45 às 15h20.

Alterações

Basicamente, as alterações constantes da proposta da ANTAQ estão relacionadas a dois aspectos. Primeiramente, a regulação dos preços da THC-2 ficará a cargo da ANTAQ. Atualmente, é de competência da Autoridade Portuária. Segundo, é que a norma a ser alterada, isto é, a nº 2.389, irá abarcar os terminais de uso privado. Hoje, a norma inclui apenas os arrendatários.
 Fonte: ANTAQ, 29/05/2018.

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