ANTAQ apresenta metodologia sobre valores referenciais remuneratórios para arrendamentos simplificados
Com a participação dos diretores e de técnicos da Autarquia, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ apresentou ao mercado a Proposição de Valores Referenciais Remuneratórios para Áreas Arrendáveis por meio de Estudos Simplificados, nos termos do inciso IV, § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.033/2013. A proposta contempla 150 valores distintos, que irão subsidiar as autoridades portuárias na estipulação de valores unitários para exploração de áreas ociosas nos portos brasileiros.

De acordo com a Agência, quatro projetos de arrendamento simplificado já foram encaminhados pelo poder concedente para análise pela Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA e estão em fase de instrução para realização das licitações: ITG-03, no Porto de Itaguaí/RJ, para movimentação de granel sólido; IMB-05, no Porto Imbituba/SC, destinada à movimentação de granel líquido; AE-14, no Porto de Cabedelo, para movimentação de carga geral; e SSD-09, no Porto de Salvador/BA, também para movimentação de carga geral. Nessa modalidade, os arrendamentos são isentos de audiência pública e podem também ser dispensados da análise de mérito pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em razão do pequeno porte e do reduzido risco apresentado.

Ao abrir os trabalhos, o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, destacou a importância do estudo: “Essa regulação propicia às autoridades portuárias estabelecerem preços com base em parâmetros técnicos, que permitirão uma análise mais célere para a realização dos leilões de áreas portuárias e um aproveitamento mais racional da nossa infraestrutura aquaviária e terrestre”, afirmou, lembrando que, ainda no ano passado, levantamento do Tribunal de Contas da União apontou uma grande ociosidade de áreas nos portos organizados do país.

O diretor Adalberto Tokarski também parabenizou o trabalho da ANTAQ: “O que a Agência está apresentando hoje fornece subsídios para que as administrações portuárias coloquem à disposição do setor portuário, de forma ágil, áreas que atualmente estão subutilizadas, gerando custos para o Estado”, disse. E prosseguiu: “O modelo de arrendamento simplificado vem sendo largamente utilizado na Europa e, com certeza, será bem-sucedido também aqui, no Brasil”.

Na avaliação da diretora Gabriela Costa, “a possibilidade de realização do EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) simplificado, agora consolidada e ainda mais flexível depois do recente Decreto nº 10.672, vem no sentido de desburocratizar o que precisa ser desburocratizado, trazendo maior agilidade aos processos e atratividade para o setor, e fazendo com que a gente reduza, cada vez mais, a quantidade de áreas ociosas nos nossos portos organizados e consiga ter maior efetividade nas nossas ocupações e operações”, salientou.

O inciso IV, § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.033/2013, previa, inicialmente, o enquadramento de projetos de arrendamento simplificado em contratos de valores até R$ 330 mil e prazo máximo de dez anos. Contudo, o Decreto nº 10.672, editado em 12 de abril deste ano, alterou o regramento anterior, retirando o limite sobre valores máximos, mantendo, porém, a exigência do prazo de contrato de até dez anos.

A metodologia
Na sequência, as equipes técnicas das superintendências de Regulação (SRG) e de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade detalharam a metodologia utilizada no trabalho. Participaram da apresentação os superintendentes José Renato Fialho (SDS) e Bruno Pinheiro (SRG) e os gerentes de Regulação Portuária, Dax Andrade, e de Desenvolvimento e Estudos, José Neto. Durante a apresentação, o superintendente de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade anunciou o logotipo que passará a chancelar os estudos realizados pela ANTAQ em 2021.

Conforme a apresentação, os valores remuneratórios dos arrendamentos simplificados são calculados a partir da consecução das seguintes etapas: dimensionamento das áreas equivalentes a partir da limitação da receita bruta; estimativa de investimentos (CAPEX); estimativa de custos operacionais (OPEX); avaliação preliminar ambiental; estimativas de despesas com seguros e garantias; e análise financeira do empreendimento com a utilização do método de fluxo de caixa descontado.

Não há cobrança de valores de outorga fixo ou variável vinculado à movimentação do terminal como visto nos arrendamentos convencionais, sendo o valor cobrado uma espécie de aluguel pela utilização da área. Os valores serão calculados em R$/m²/mês, para cada um dos subgrupos estudados, que variam de acordo com o tipo de carga movimentada (granel líquido, sólido e carga geral), nível de estruturação da área (brownfields ou greenfields), produtividade (medida em giros anuais) e tipo de área (área primária ou retroportuária).

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