ANTAQ realiza audiência pública virtual sobre projetos de arrendamento e metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ realizou nesta terça-feira (6) a audiência pública virtual nº 07/2021, com o intuito de obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de norma que altera a redação do parágrafo único do art. 13 do Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.220, de 08/01/2014, que tem como objeto estabelecer procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e definir a metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.

Os trabalhos da audiência virtual foram conduzidos pelo superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro, e secretariados pela analista da Secretaria-Geral da Agência, Aline Silva, e contou com a participação do diretor Adalberto Tokarski, do especialista da Gerência de Regulação Portuária, Sandro Monteiro, e da subprocuradora federal na ANTAQ, Flávia Tavares. Pelo lado do mercado, participaram representantes das administrações portuárias e arrendatários dos portos públicos.

O diretor da ANTAQ, Adalberto Tokarski, ressaltou que a minuta de norma vem em boa hora, “produzindo efeitos positivos para todos os setores envolvidos, a exemplo de maior segurança jurídica. E acrescentou: “Em razão disso, a tendência em relação à revisão dessa matéria é de grande aderência do mercado, com forte apoio empresarial”.

Ao se manifestar na oportunidade, o presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias – Fenop, Sérgio Aquino, elogiou a proposta da Agência: “A ANTAQ acertou na conformação dessa matéria ao reduzir intervenção, retirar burocracia e trazer uma atuação mais coerente da Agência na gestão dos contratos, ao mesmo tempo mantendo a segurança jurídica”, afirmou. “A proposta da ANTAQ – prosseguiu - acertou em fazer uma revisão pontual e não excluir qualquer regulação, o que geraria eventualmente insegurança jurídica quanto à possibilidade de revisões contratuais”.

A audiência virtual em si tem por finalidade debater e tirar dúvidas sobre a proposta de norma que está em consulta pública no portal da Agência (https://www.gov.br/antaq/pt-br). As contribuições e sugestões para essa proposta de norma deverão ser enviadas para ANTAQ, por meio de questionário eletrônico que está disponível no portal da Autarquia até às 23h59 do dia 14/04/2021.

O link para assistir a audiência é https://www.youtube.com/watch?v=J_YU-PG2BOY

A proposta de norma

A proposta de norma para estabelecer procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e definir a metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados tem como objetivo promover a concertação de interesses entre todas as partes envolvidas. Em termos de riscos, a iniciativa de alteração normativa reduz a intervenção pelos órgãos de controle, com eventuais perdas de credibilidade.

Com o projeto de norma, a ANTAQ entende que alterar o texto (em vez de revogá-lo) “é a solução menos arriscada e de efeitos maximizadores na credibilidade do Regulador e na redução do custo regulatório; ou seja, mera alteração da redação do trecho supracitado do art. 13 da Res. Nº 3.220. Essa alternativa é de impacto positivo no curto ou médio prazo, com benefícios principalmente na redução de esforço de compliance e os ‘custos de transação’ pelas empresas interessadas em investir no porto público”.

A lista de impactos, a seguir, reforça isso: a) impactos concorrenciais: positivo, pois aumenta a competitividade da exploração portuária via o porto organizado; b) impactos para os preços finais dos terminais: nulos; c) impactos sobre o comércio internacional ou nível de abertura dos mercados: positivos, pois tende a incentivar os investimentos em infraestrutura; d) impactos sobre custos administrativos da ANTAQ: positivos, já que a Autarquia estará desobrigada de atentar-se ao cumprimento da previsão obsoleta frente ao modelo regulatório definido pelo Poder Concedente.

Para a ANTAQ, é baixa é a possibilidade de oposição dos agentes econômicos, a ponto de comprometer os resultados esperados. A tendência é grande aderência do mercado, com forte apoio empresarial.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos da proposta de norma da audiência pública nº 07/2021 estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-social/.

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