A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), aprovou nesta quinta-feira (09), a revisão extraordinária da Agenda Regulatória 2025-2028. Com isso, foram inseridos itens relevantes para o desenvolvimento do setor.
O diretor-geral da Agência, Frederico Dias, relator do processo, ressaltou a ampla participação social na construção da agenda no ano passado e a importância de entender esse documento como um organismo vivo e dinâmico. “O setor é dinâmico e a Agenda Regulatória reflete isso. Mesmo não estando na Agência, eu acompanhei as audiências públicas que trataram do documento”.
Ele continuou recordando que “houve um cuidado de espalhar as discussões pelo país para os temas que acompanham a agenda com o intuito de refletir as preocupações do setor”. A agenda foi amplamente debatida durante o ano de 2024, com a realização de sessões públicas em três estados - Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas.
Durante o voto, a diretora Flávia Takafashi e o diretor Alber também pontuaram a necessidade dessas alterações para que o setor obtenha respostas mais rápidas e a ANTAQ cumpra seu papel regulatório.
Como fica:
Priorização e antecipação, para este ano, da discussão do Tema 2.6 “Sobreestadia de contêiner - Resolução Antaq nº 62/2021”, originalmente previsto para 2027;
Postergar para 2027 a execução do Tema 1.2 - “Penalidades nas normas de navegação interior”, inicialmente previsto para 2025;
Incluir e priorizar o tema "Transmutação de instalações assistidas por contratos de passagem em instalações portuárias sob a modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP)";
Adicionar e priorizar os temas "Coleta de dados para inventário de emissão de gases do efeito estufa (GEE) no sistema portuário" e "Prestação de serviço concedido de exploração de infraestrutura aquaviária", em alinhamento com Planejamento Estratégico da Agência;
Acrescentar e priorizar o tema "Definição dos serviços e das responsabilidades dos terminais portuários de contêineres por cargas sujeitas a trânsito aduaneiro ou submetidas a desembaraço aduaneiro na modalidade de despacho sobre águas", em cumprimento às determinações e às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU)
Retirar os temas 1.5 "Esquema operacional na navegação interior" e 3.6 "Revisão da Norma de Fiscalização Portuária - Resolução Antaq nº 75/2022".
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