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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) tem até o final deste mês para apresentar um plano que regulamente a navegação de longo curso no Brasil. O prazo atende a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, no início de junho, determinou ao órgão ordenar a atuação dos armadores estrangeiros.
A análise do caso pelo TCU foi motivada por uma denúncia da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ), ao alegar que a Antaq desrespeita a Constituição. De acordo com a entidade, também não há o cumprimento das leis que tratam do transporte aquaviário e da que instituiu o próprio órgão regulador.
“Os usuários dos serviços também enxergam grande omissão da agência, principalmente quando pagam fretes sem acompanhamento para evitar combinação de preços e formação de cartéis; sobretaxas impostas pelos armadores à revelia da agência”, pontuou a Usuport-RJ em comunicado.
O acolhimento parcial da reclamação foi feito pela ministra relatora Ana Arraes. E ela recomendou que os demais ministros do TCU votassem a favor de haver a regulamentação, uma vez que, em seu entendimento, a atuação da agência atualmente se restringe aos operadores portuários, não envolvendo os armadores.
Enquanto os usuários celebraram a decisão, o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) pediu à Corte que o acórdão fosse reexaminado. Para o representante dos armadores, o TCU ultrapassou os limites de competência, que caberiam tão somente à agência reguladora do setor.
No entendimento do Centronave, a navegação de longo curso tem os fretes regidos pela lei da oferta e da demanda, em regime de concorrência e competitividade. A atividade, para a entidade, está sujeita ao controle do Estado e a acordos internacionais dos quais o País é signatário.
“Pretender controlar e estabelecer o frete marítimo é como pretender regular o preço das commodities, ignorando a oferta e a demanda do mercado. Cabe dizer que os fretes marítimos de importação e de exportação despencaram desde 2010, numa trajetória de queda quase ininterrupta”, pontuaram os armadores.
A Antaq, também por meio de nota, informou que a legislação atual estabelece a liberdade de preços de fretes como fundamento para o desenvolvimento das atividades pela iniciativa privada. Cabe à agência, portanto, intervir quando for constatado eventual abuso contra os usuários.
“A questão da regulação dos armadores estrangeiros é assunto objeto de exaustivo debate técnico e jurídico na agência. Entendemos que a ausência de outorga para operação de navegação de longo curso por empresas de navegação estrangeiras está em conformidade com os ditames legais e constitucionais”, destacou o órgão federal.
A Antaq nega a acusação de passividade diante do tema. Mas não informou quais medidas serão tomadas até o término do prazo estabelecido pelo TCU. A Corte pediu que a Agência, além de elaborar um plano de regulamentação para a atividade, informe os valores dos fretes e apresente estudos sobre rotas a serem utilizadas pelos navios e sugestões de sanções, a serem aplicadas quando as normas estabelecidas forem desrespeitadas.
Fonte: A Tribuna, 10/8/2016.