AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na 1.040ª Reunião de Diretoria Pública (RDP), realizada na última quinta-feira (27/8), a primeira norma do Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF 1). A resolução estabelece regras gerais para as outorgas de ferrovias sob competência da Agência, nos regimes de concessão e autorização.
A norma integra o projeto de revisão e consolidação do marco regulatório ferroviário federal e reúne regras sobre concessão e autorização, procedimentos de outorga, compartilhamento de infraestrutura, autorregulação ferroviária, ouvidoria e prestação de informações pelas operadoras.
Regras consolidadas
A regulamentação reúne em um único instrumento normas que, até então, estavam distribuídas em diferentes atos e contratos de concessão. Segundo o voto que fundamentou a decisão, a consolidação busca reduzir a fragmentação normativa e dar mais uniformidade à atuação regulatória da Agência.
O ROF 1 também estabelece que, nas concessões, as regras previstas nos contratos permanecem prevalecendo nas matérias já disciplinadas. A regulamentação da ANTT terá aplicação subsidiária nos casos de omissão ou insuficiência contratual.
Participação social
A proposta passou por diferentes etapas de análise antes da aprovação pela Diretoria Colegiada. O processo contou com consulta interna às unidades da ANTT, Análise de Impacto Regulatório, Reunião Participativa e, posteriormente, a Audiência Pública nº 9/2025.
Realizada entre 6 de janeiro e 20 de fevereiro de 2026, a audiência recebeu 143 contribuições de usuários, cidadãos, prestadores de serviço, trabalhadores do setor, representantes do poder público e outros interessados. As manifestações foram analisadas pela área técnica e consideradas na consolidação da proposta.
A versão final também passou por análise da Procuradoria Federal junto à ANTT. As recomendações jurídicas foram examinadas individualmente pela área técnica e resultaram em ajustes na minuta.
Concessão e autorização
O ROF 1 disciplina os dois regimes de outorga ferroviária sob competência da ANTT: a concessão, no regime público, e a autorização, em regime de direito privado.
Entre os ajustes incorporados à versão final está a retirada da exigência de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para empreendimentos autorizados. A norma passa a exigir a qualificação da sociedade empresária responsável pela exploração do objeto da autorização.
Mais segurança jurídica nos contratos
A resolução também estabelece regras para alterações dos contratos de concessão. A versão aprovada não permite o uso de apostila para alterações contratuais de mérito que envolvam investimentos, encargos ou obrigações das concessionárias. Nesses casos, a alteração deverá ser formalizada por termo aditivo.
A medida segue o entendimento da Procuradoria Federal junto à ANTT e reforça a necessidade de motivação, publicidade e análise jurídica prévia para esse tipo de alteração.