A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,12, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.
Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
Share
Read Also Other News
| 14 set, 2026
Porto do Rio Grande terá novo terminal para movimentação de cargas
Read more
| 14 set, 2026
MPor lança novas diretrizes para ampliar inovação, sustentabilidade e gestão nos setores de portos e aeroportos
Read more
| 14 set, 2026
Projeto “Transporte e a COP” ganha hub digital sobre transporte e clima
Read more
How can we help?
Tell us how we can help with one of our services and solutions.