A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,12, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.
Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
Compartilhe
Leia Também Outras Notícias
| 05 jun, 2025
Porto de São Sebastião alcança 96,31 pontos no Índice de Desempenho Ambiental (IDA)
Leia mais
| 05 jun, 2025
Porto de Itajaí fatura R$ 75,8 milhões nos cinco primeiros meses de 2025
Leia mais
| 05 jun, 2025
MPF recomenda não renovação ou emissão de novas licenças para portos em Itaituba (PA)
Leia mais
Como podemos ajudar?
Conte como podemos auxiliar com um dos nossos serviços e soluções.