A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,21, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2022 a março de 2023, de 4,36%.
Conforme determina a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
Share
Read Also Other News
| 09 mai, 2025
Governo quer leiloar ferrovia EF-118 ainda neste ano, diz ministro
Read more
| 09 mai, 2025
Nova rota marítima entre Brasil e China pode reduzir custos logísticos em 30%
Read more
| 09 mai, 2025
Porto de Itajaí ganha nova linha com conexão ao Mercosul
Read more
How can we help?
Tell us how we can help with one of our services and solutions.