A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a realização da Audiência Pública 05/2023, que tratará do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), da Nota Técnica para Proposição de Ato Normativo e da Resolução de Minuta de revisão da Resolução Normativa 31/2019.
A publicação da consulta pública aconteceu no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (2). As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ a partir do dia 14/08/2023 até às 23h59 do dia 27/09/2023, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da Autarquia, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
A norma estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP). Trata-se de um sistema informatizado de coleta e armazenamento de dados, integrado com os outros subsistemas da ANTAQ (como o Sistema Corporativo).
Os dados disponíveis são depois analisados e integrados a uma gama de serviços envolvendo todas as atividades sucessivas na cadeia de transporte aquaviário e prestados pelos diversos agentes econômicos relacionados. Entre as as funcionalidades trazidas pelos dados armazenados pelo Módulo APP está a extração de dados do Anuário Estatístico da ANTAQ.
A revisão da norma segue determinação do decreto nº 10.139/2019 do o governo federal que determinou a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgão e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O relatório da matéria coube ao diretor da ANTAQ, Lima Filho. O almirante destacou que a minuta de norma proposta trouxe algumas alterações direcionadas ao mérito. O principal destaque fica na inclusão do art. 2º para tornar claro o escopo da norma e as responsabilidades dos agentes perante o Sistema de Desempenho Portuário (SDP).
Será permitido, exclusivamente através do e-mail anexo_audiencia052023@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
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