Atualização das regras para contratos de arrendamento portuário entram em consulta pública
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abriu consulta pública para receber contribuições sobre a proposta de modernização da Portaria 530/2019, que estabelece regras para alterações em contratos de arrendamento portuário. Entre as mudanças em discussão está a revisão do dispositivo que limita a extensão dos contratos a 25% do prazo original para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A proposta também busca acelerar investimentos, simplificar procedimentos e permitir que os terminais acompanhem mudanças tecnológicas e de demanda.

A consulta está aberta no portal Brasil Participativo até 25 de outubro. O texto em discussão trata de temas como novos investimentos, prorrogação de vigência, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, alterações de área e de perfil de carga e revisão de cronogramas.

Segundo o secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, o momento é oportuno para atualizar as regras e aperfeiçoar os mecanismos de reequilíbrio dos contratos. “Estamos debatendo e trazendo para a consulta pública a atualização da Portaria 530, que trata do reequilíbrio dos contratos. Queremos que todos participem, façam suas contribuições e críticas. Entre os temas que serão reavaliados está o dispositivo que limita a prorrogação dos contratos a 25% do prazo original. Entendemos que já temos amadurecimento suficiente para discutir esse tema e aprimorar os mecanismos de recomposição do equilíbrio dos contratos de arrendamento”, afirmou.

Mais agilidade para investir


A proposta parte da identificação de entraves que podem aumentar o tempo entre o planejamento e a execução de projetos, como análises repetidas, exigências que não acompanham a complexidade das intervenções e procedimentos pouco adaptados às mudanças tecnológicas.

Uma das mudanças previstas é o aperfeiçoamento do Termo de Risco de Investimentos (TRI), que poderá permitir o início de obras e a implantação de melhorias antes da conclusão da análise sobre eventual recomposição econômico-financeira, nas situações previstas pela norma. Nesses casos, os riscos relacionados à antecipação serão assumidos pelo arrendatário.

A proposta também simplifica a substituição de equipamentos, sistemas e soluções de engenharia quando forem preservadas as obrigações essenciais do contrato. A medida busca permitir que os terminais adotem novas tecnologias sem vincular a operação a soluções que possam se tornar ultrapassadas.

Contratos mais adaptados à operação


A revisão também prevê regras para alterações ou inclusão de perfis de carga, inclusive de forma temporária, observados o planejamento portuário e os impactos concorrenciais. A proposta busca ampliar a capacidade de resposta dos contratos às mudanças da demanda e aproveitar estudos já realizados no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), reduzindo a necessidade de refazer análises.

Outra mudança em discussão é a possibilidade de investimentos em infraestrutura comum, como acessos, redes elétricas, drenagem, pátios reguladores e sistemas de gestão de tráfego. A intenção é conectar as intervenções realizadas em cada terminal às necessidades do conjunto do porto e à relação da infraestrutura portuária com as cidades.

Para situações que não envolvam alteração material do contrato nem repercussão econômico-financeira, a proposta prevê a possibilidade de regularização de cronogramas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diretamente com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Também está prevista a redução de seis para dois meses da antecedência mínima para apresentação de projetos executivos, admitidos prazos diferentes conforme a complexidade da intervenção.

Mais inovação e sustentabilidade


A proposta também incorpora mecanismos para facilitar a adoção de novas tecnologias e estimular projetos de sustentabilidade nos terminais. Projetos de descarbonização, eletrificação, eficiência energética, inovação e adaptação climática poderão ter prioridade de tramitação, em alinhamento com a Política de Sustentabilidade do MPor.

Entre as soluções consideradas estão equipamentos elétricos, fontes renováveis de energia, fornecimento de energia para navios atracados, combustíveis de menor intensidade de carbono e uso mais eficiente de água e outros recursos naturais.

O texto prevê ainda a possibilidade de projetos-piloto e ambientes de demonstração tecnológica em parceria com universidades, instituições de pesquisa, startups e fornecedores. As iniciativas deverão ter prazo, escopo e critérios de acompanhamento definidos, permitindo avaliar os resultados antes da adoção de novas soluções.

Equilíbrio contratual


A proposta mantém a possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, mas busca aperfeiçoar os mecanismos usados para isso. Eventual extensão de prazo ficará vinculada ao desequilíbrio reconhecido pela Antaq, à decisão fundamentada do Poder Concedente e aos limites previstos na legislação, sem prorrogação automática.

O texto também prevê a consolidação dos principais dados dos estudos de viabilidade em um quadro-resumo, com o objetivo de facilitar a formalização das alterações contratuais e melhorar o acompanhamento dos investimentos pelo MPor.

A revisão da Portaria 530/2019 não propõe alterações na Lei dos Portos ou nos decretos que regulamentam o setor. A proposta será analisada após a consulta pública, que também receberá contribuições de empresas, entidades do setor, sociedade, Antaq, autoridades portuárias e órgãos de controle.

Serviço



  • O quê: Consulta pública para modernização da Portaria 530/2019.



  • Objetivo: receber contribuições sobre a proposta de atualização das regras para alterações em contratos de arrendamento portuário.



  • Período: até 25 de outubro de 2026.


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