A Câmara dos Deputados aprovou a ampliação da tolerância de excesso de peso por eixo dos veículos com peso bruto total acima de 50 toneladas. Prevista na Medida Provisória nº 1.050/2021, a mudança prevê o aumento do limite de 10% para 12,5%, altera a Lei nº 7.408/85 e dispõe sobre a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o assunto. Agora, o texto segue para apreciação do Senado Federal.
Outra mudança prevista na medida provisória é no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que caso o veículo seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação. O documento será recolhido e mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, será devolvido. Essa exceção não valerá para veículos que não estejam registrados e licenciados e para veículos de transporte pirada de passageiros ou produtos.
“Após uma série de conversas com o setor rodoviário de cargas e todos os envolvidos, entendemos a necessidade do aumento dessa tolerância. As alterações são apenas para adequação ao novo regulamento metrológico, a fim de não penalizar injustamente o caminhoneiro, e não uma autorização para andar com excesso de peso. Até porque o Peso Bruto Total (PBT) não foi alterado, ou seja, o motorista poderá ser multado”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
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