Decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro altera e atualiza o Decreto nº 6.759, de 9 de junho de 2009, que trata do Regulamento Aduaneiro. A norma regulamenta a administração das atividades aduaneiras e define regras para fiscalização, controle e tributação das operações de comércio exterior.
O ato editado aprimora a atuação da Receita Federal na importação de bens e no comércio exterior, com medidas de modernização e desburocratização do setor.
Entre as novidades estão a possibilidade de uso de documentos e assinatura eletrônica, inclusive blockchain. O decreto também dá aos produtos nacionalizados o mesmo tratamento dado aos produtos nacionais.
O ato institui ainda a certificação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), que facilitará a integração do Brasil com outros países, e permitirá a adoção de parâmetros internacionais para o comércio exterior.
O decreto entrará em vigor imediatamente e não precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.
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