Definido o período de Consulta Pública do canal de acesso do Porto de Paranaguá
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) definiu o período da Consulta Pública 07/2023, que visará ao recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para a concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá (PR).

O período de contribuições será iniciado na próxima segunda-feira (9) e seguirá até o dia 22 de novembro. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (26/09). O ciclo de consulta prevê a realização de audiência pública, na forma presencial ou telepresencial, em data, horário e local a serem definidos e comunicados oportunamente.

Esta é a primeira proposta de concessão de canal de acesso portuário do país. As diretrizes seguem de acordo com a política estabelecida pelo governo de concessão de canal de acesso.

A proposta prevê que o prazo contratual seja de 25 anos, com assunção da área prevista para o ano de 2024 e possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 70 anos.  A estimativa do Capex é de R$ 1,07 bilhão, do Opex de R$ 2,35 bilhões e da receita bruta global de R$ 8,85 bilhões.

Entre as principais melhorias previstas no projeto de concessão do Canal de Acesso de Paranaguá estão o aprofundamento, ampliação e alargamento do canal, o alargamento da bacia de evolução e o aprofundamento da área de fundeio nº 6. Com isso, a previsão é passar para 13,3 metros ainda na fase de implantação e chegar a 15,5 metros após a concessão, o que viabilizará a atração de navios maiores.

O futuro concessionário executará todos os investimentos necessários para atingir a meta estabelecida, incluído serviços de dragagem, derrocagem, sinalização náutica, batimetria, programas e monitoramentos ambientais, dentre outros.

Minutas jurídicas e documentos técnicos

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de audiência pública estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-social/ 

Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas.

As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 22/11/2023, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através do e-mail anexo_audiencia072023@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

As contribuições recebidas na forma deste aviso serão disponibilizadas aos interessados no sítio da Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br

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