A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) comunica os procedimentos para eventuais alterações dos esquemas operacionais das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN’s) que prestam serviços no transporte de passageiros ou passageiros e cargas (misto).
Os pedidos deverão ser apresentados pelas autorizadas por meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, disponível no site da ANTAQ, até o dia 10 de dezembro de 2025.
A alteração tem como objetivo abarcar o potencial aumento da demanda de passageiros e cargas no período de festividades de final de ano. Também adequa-se à necessidade de alteração de esquemas operacionais por parte de empresas brasileiras de navegação.
As empresas devem apresentar o esquema operacional relativo à data, dias e horários que serão alterados. As alterações de esquema operacional deferidas pela Gerência de Outorgas de Autorização, da Agência, deverão ser divulgadas aos usuários com antecedência mínima de 15 dias. Concedida a permissão, a empresa deve fixar informativos nas embarcações e nos postos de venda de passagens a fim de comunicar sobre as alterações aos usuários.
A flexibilização será de caráter temporário e limita-se ao período de 15 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026. Após esse prazo, as empresas devem retomar o cumprimento dos esquemas operacionais determinados nos termos de autorização das EBNs.
As informações sobre as regras e os documentos necessários para solicitar a flexibilização estão disponíveis no processo SEI 50300.016224/2022-41.
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