Governo lança decreto e prevê mais R$ 25 bi em investimentos nos portos
O presidente Michel Temer assinou hoje (10), em Brasília, o decreto que substitui o instituto de nº 8.033/13, referente à regulamentação da exploração de portos organizados e instalações portuárias no país. Para o governo, ao flexibilizar as regras, o novo regulamento pode atrair R$ 25 bilhões em novos investimentos privados no sistema portuário brasileiro, nos próximos anos. O documento deverá ser publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O novo Decreto é resultado do trabalho das equipes técnicas do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e consumiu três meses na sua parte inicial. Ele foi elaborado a partir de um conjunto de propostas apresentadas pelas associações empresariais do setor, como Abtra, Abratec, ABTP, ATP e Fenop, visando desburocratizar a resolução das demandas dentro do setor portuário, aumentar a atratividade de investimentos e promover maior segurança jurídica.

Para o diretor-geral da ANTAQ, Adalberto Tokarski, o decreto vai permitir enfrentar uma série de situações que já ocorrem no dia a dia do sistema portuário brasileiro com uma regulamentação mais adequada e eficiente. Sua expectativa é a de que o novo regramento traga vários avanços, a exemplo da simplificação do processo de autorização dos terminais privados e redução da burocracia. “A ANTAQ teve essa visão e, por meio da sua participação no Grupo de Trabalho do decreto, deu sua contribuição para tornar mais simples os processos de outorga e destravar os investimentos, o que é fundamental para atrair mais investimentos privados e oferecimento de infraestrutura portuária”, apontou.

Para o diretor Mário Povia, ao se formalizar no decreto algumas situações que não estavam contempladas na legislação, os processos do setor ganham maior segurança jurídica. Segundo o diretor da ANTAQ, ganha-se também com a desburocratização pela adoção de um trâmite mais racional e célere, como no caso dos processos de outorga, que cumpriam várias idas e vindas entre a ANTAQ e a Secretaria de Portos, e com a desburocratização da questão patrimonial da titularidade de área pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o que também representa um encurtamento significativo do prazo da liberação da outorga.

Mudanças

Entre as mudanças trazidas no novo decreto estão a ampliação dos prazos dos contratos de arrendamento; a possibilidade de investimentos pelos arrendatários em áreas comuns do porto, que antes eram exclusivas ao poder concedente (dragagem, píer, acessos terrestres); desburocratização e simplificação dos processos de outorga e investimentos; fim da obrigatoriedade de garantias para projeto e execução de empreendimentos de terminais privados (TUPs); e retirada da restrição de 25% para ampliação dos TUPs.
 Fonte: ANTAQ, 10/5/2017.

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