MP elimina licitação para governo vender imóveis de até R$ 5 milhões
O governo pretende anunciar no início de 2018 um pacote de mudanças na legislação que disciplina o tratamento dos imóveis de propriedade da União. Os detalhes finais de uma medida provisória estão sendo discutidos entre equipes da Casa Civil e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que é ligada ao Ministério do Planejamento.

A atualização tem como objetivo simplificar a cessão e a venda de terrenos ou prédios públicos. Entre as principais medidas está a retirada da exigência de licitação para a comercialização de imóveis cujo valor seja avaliado em até R$ 5 milhões Também estão previstos reajustes nas taxas cobradas pela ocupação ou pela transferência desses imóveis, sobretudo aqueles que estão localizados na faixa litorânea do país.

A dispensa de licitação visa tornar mais ágil a comercialização dos prédios ou terrenos públicos considerados "inservíveis" para a União. A proposta da medida provisória é de que esses imóveis sejam alienados mediante chamamento público, sem a necessidade de leilões.

Os interessados deverão pagar à vista e poderão acessar linhas de financiamento disponíveis no Sistema Financeiro Nacional. Para imóveis avaliados em mais de R$ 5 milhões, seguem as regras atuais, com exigência de leilão. Em 2015, o Planejamento anunciou a meta de arrecadar R$ 1,9 bilhão com a venda de imóveis da União. Não se sabe, porém, quanto desse valor entrou nos cofres públicos.

Pela proposta da medida provisória, a SPU ganhará mais autonomia na tomada de decisões, o que promete acelerar os procedimentos. Atualmente, a cessão de um imóvel ou de uma área da União tem que ser autorizada em ato do presidente da República. Com a mudança sugerida, a operação fica a critério da secretaria.

Isso poderá agilizar, por exemplo, a cessão de áreas públicas para os portos. A MP diz que imóveis ou terrenos da União necessários à implantação ou expansão de instalações portuárias poderão ser cedidos gratuitamente e com dispensa de licitação. Atualmente, o processo é mais burocrático e exige uma fiscalização que o governo não tem condições de realizar.

A depender do regime em que essas áreas forem cedidas, os portos organizados poderão ter direitos perpétuos sobre o terreno, com a possibilidade de usá-los, por exemplo, como garantia para a tomada de financiamentos.

Quem está em uma área da União é considerado ocupante ou foreiro. Essa situação é bem mais comum nas cidades litorâneas, onde os terrenos de propriedade da Marinha abrangem uma faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente. Também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.

Dos ocupantes é cobrada uma taxa anual correspondente a 2% do valor do domínio pleno do terreno, descontadas as benfeitorias. Os foreiros - que têm um contrato com a União - pagam 0,6%. A taxa não discrimina pessoas físicas e empresas, situação que a MP também quer mudar.

Pela proposta, vai dobrar a alíquota cobrada das empresas, que passará para 4% na taxa de ocupação e para 1,2% no foro. Pessoas físicas - proprietários de apartamento na orla, por exemplo - seguem como estão hoje. As empresas também devem pagar mais pelo laudêmio, como é conhecida a taxa cobrada sempre que há transferência da autorização de ocupação. A taxa atual, de 5% do valor do domínio pleno do terreno, passa a 10% com a MP. Para as pessoas físicas não há proposta de reajuste.

A justificativa para o aumento nas taxas das empresas é a necessidade de um tratamento diferenciado entre quem usa as áreas públicas simplesmente para a moradia daqueles que extraem lucro dessa ocupação. Ainda há, no entanto, divergências no governo em relação ao reajuste.

O aumento pode ajudar a melhorar a arrecadação da SPU, que registrou queda de 32% entre 2015 e 2016. Até outubro deste ano, as receitas da secretaria estavam em cerca de R$ 558 milhões. O foro, a taxa de ocupação e o laudêmio respondem pela maior parte da arrecadação.

A nova legislação também prevê a extinção do Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Criado para cobrir despesas referentes à indenização de acionistas minoritários e outros passivos herdados pela União, o fundo foi constituído com recebíveis da RFFSA decorrentes de contratos de arrendamento das malhas ferroviárias.

O fundo também deveria receber os recursos provenientes da venda de imóveis da União no valor de até R$ 1 bilhão. A SPU recomendou a venda de 1.250 imóveis para este fim, mas por conta da burocracia e das dificuldades do mercado, somente 102 foram comercializados, arrecadando somente 17,1% do planejado.

Agente operador do fundo, a Caixa Econômica Federal informou que a manutenção do fundo, nesse cenário, impõe custos administrativos consideráveis, que não justificam a manutenção de seu funcionamento.

Fonte: Valor, 20/12/2017.

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