O marco regulatório dos portos e um sinal de confiança no Brasil
O decreto do presidente Michel Temer modernizando o marco regulatório dos portos coloca o Brasil no mapa dos países que têm um setor portuário forte. Agora teremos uma legislação mais moderna e dinâmica, que destrava as operações portuárias e assegura bases jurídicas sólidas à administração pública e à iniciativa privada. A atividade terá a previsibilidade que normalmente reduz os riscos, melhora o ambiente de negócios e abre o caminho para novos investimentos. É exatamente o que o Brasil precisa para voltar a crescer.

A Lei dos Portos (nº 12.815) e sua regulamentação, o decreto 8.033, mantinham estranguladas a capacidade de investimentos – novos ou ampliações; tornavam comuns os choques dos players com modelos envelhecidos de uma legislação descompassada com a prática mundial; e traziam transtornos para toda cadeia logística brasileira, desgastando empresas e fragilizando comercialmente o País.

Tudo foi negociado. Criamos um grupo de trabalho especialmente para ouvir as entidades que congregam os investidores do setor privado – Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (ABRATEC), Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA) e Associação de Terminais Portuários Privados (ATP). Construímos uma solução de consenso para o que era dificuldade.

O consenso traz a estabilidade regulatória que vai tornar mais fácil fazer negócios no Brasil. Negócios criam os empregos que o País precisa. Serão restauradas e desburocratizadas as condições para que os stakeholders (partes interessadas) do setor empreendam com segurança jurídica e garantias os investimentos de longo prazo em ativos que exigem muitos aportes e tempo de antecedência para o planejamento.

Dentre as principais mudanças, estão a ampliação dos prazos contratuais e liberdade para a realização de prorrogações de contratos; aumento da possibilidade de realização de investimento, inclusive em áreas fora dos limites do arrendamento – em caso de terminais situados dentro dos portos públicos; simplificação de processos de autorizações e ampliações de terminais de uso privado; consolidação de uma série de inovações que garantem plena segurança jurídica para os técnicos que realizam as análises dos pleitos e para os investidores.

Um sinal de que a confiança no País – e no setor, em particular – está se consolidando entre os investidores internacionais e nacionais foi o ágio de 231% no terminal de combustível (STM05) do Porto de Santarém, com a realização do leilão que também concedeu o STM04, com o valor de outorga total de R$ 68 milhões. Da mesma forma ocorreu com os leilões para concessão de quatro aeroportos, em março, quando o governo arrecadou R$ 1,46 bilhão, com mais de 94% de ágio.

As renovações antecipadas de sete terminais portuários – no Pará, Maranhão, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina – também já foram qualificadas pelo Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), com a previsão de R$ 1 bilhão em investimentos. Os projetos deverão ser finalizados no segundo semestre deste ano, já com a renovação do marco regulatório em vigor.

Até a conquista do desenvolvimento pleno e consolidado, os caminhos são árduos. Devem ser pautados por determinação, trabalho e sintonia entre governo, iniciativa privada e sociedade.

Há muito a percorrer, mas estamos andando em sintonia com o lema "Ordem e Progresso" registrado em nossa bandeira.

Estamos no rumo certo. A rota é estabelecer um caminho ao encontro de todas as vontades, sejam de investidores, empresas, empregados e cidadãos, usuários do sistema, beneficiários diretos e indiretos das ações públicas. Este decreto é a tradução fiel disso.

Fonte: Portos e Navios, 12/5/2017, por Mauricio Quintella Lessa,  Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil

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