Poder Judiciário reforça legalidade de dois arrendamentos em Paranaguá
A Portos do Paraná obteve decisões favoráveis em ações que correm na Justiça Federal e na Justiça Estadual em relação aos processos licitatórios nas áreas de arrendamento denominadas PAR 32 e PAR 50, no Porto de Paranaguá. As sentenças reconhecem a legalidade e comprovam a lisura dos protocolos de atração de novos investimentos.

Na ação envolvendo o PAR 32, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão unânime da 5ª Câmara Cível, reconheceu a legalidade da habilitação da empresa que ofereceu o maior valor de outorga no procedimento de licitação. A área tem cerca de 6,6 mil metros quadrados, está localizada a oeste do cais do porto paranaense e é destinada à armazenagem e movimentação de carga geral. A obrigação da arrendatária é de investir um valor mínimo de R$ 4,17 milhões, dentro de um período de um ano.

O leilão ocorreu em março de 2022, na sede da B3. À época, a empresa que ficou em segundo lugar no certame ofereceu um lance de outorga de R$ 25 milhões, R$ 5 milhões a menos do que o ofertado pela vencedora, de R$ 30 milhões. O valor de outorga é revertido integralmente aos cofres públicos. Por isso, é priorizada a melhor proposta. A Diretoria Jurídica da empresa pública defendeu justamente a tese da melhor proposta e todos os atos praticados pela comissão de licitação de área portuária.

Segundo o desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva, relator do caso, a empresa vencedora atendeu os requisitos previstos no edital de licitação. “A Justiça foi estabelecida, a segurança jurídica foi mantida e a proposta mais vantajosa foi priorizada em detrimento de qualquer tipo de formalismo, resguardando, assim, a supremacia do interesse público”, destaca o diretor jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas.

PAR 50 – Outra decisão favorável à administração dos Portos de Paranaguá e Antonina ocorreu no último dia 22 de agosto, junto à Justiça Federal, em uma das ações judiciais que questionam a legalidade do processo da área PAR 50. A sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a inexistência de omissão no edital quanto à suposta indenização por benfeitorias realizadas pela empresa que atualmente ocupa a área licitada, destacando a discricionariedade do gestor e a gratuidade da autorização de utilização do bem público.

A área de 85.392 metros quadrados engloba o terminal União Vopak e o Terminal Público de Álcool (TEPAGUÁ) e está destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos. O terminal PAR50 do Porto de Paranaguá foi leiloado em fevereiro deste ano na B3 com o valor de outorga de R$ 1 milhão oferecido pelo FTS Group. A empresa tem obrigação de investir o valor mínimo de R$ 338,2 milhões em obras de ampliação da capacidade operacional em contrato de arrendamento para 25 anos.

Segundo a decisão, “a autorização que a autora possuía para explorar a área era precária e gratuita, inexistindo, portanto, direito subjetivo da impetrante à continuidade da autorização”.

O diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, ressalta que as decisões judiciais evidenciam que todos os atos praticados pela empresa pública foram pautados na legalidade, moralidade e interesse público. “Esses dois julgamentos são extremamente importantes para restabelecer a segurança jurídica nos procedimentos licitatórios da Portos do Paraná realizados junto à Bolsa de Valores do Brasil, a B3”, afirma.

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