Quatro novas funcionalidades entraram em funcionamento no Porto sem Papel, sistema da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura. A primeira delas é a adaptação do sistema à isenção da taxa do Certificado de Livre Prática (CLP), iniciativa alinhada ao marco regulatório da BR do Mar, Lei 14.301/2022.
Com a medida, o processo de chegada das embarcações que atuam em operações de cabotagem, de apoio portuário e marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional pode ser feito com menor tempo de atracação. Os resultados contribuem para a agilizar a estadia das embarcações e reduzir custos operacionais.
Outra funcionalidade é o agendamento de vistoria da embarcação realizada pela Marinha do Brasil. A iniciativa atende a uma necessidade da comunidade portuária, prevendo que a solicitação de inspeção de embarcações aconteça no próprio sistema, contribuindo para o incremento da eficiência na utilização dos recursos portuários.
Mais uma nova funcionalidade de destaque, é a integração do Porto sem Papel ao Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (SINPI) e o Sistema de Tráfego Internacional (STI), da Polícia Federal, de modo a aperfeiçoar os processos envolvidos na segurança marítima. Essa integração permite o controle mais rápido das forças de segurança quanto aos movimentos migratórios nos portos brasileiros, assim como alertas e restrições de passageiros classificados como procurados ou impedidos.
E por fim, para facilitar e ampliar o acesso do cidadão aos serviços oferecidos, o Porto sem Papel também revisou a orientação Carta de Serviços ao usuário.
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