O Projeto de Lei 2294/22 estabelece desonerações de tributos federais na venda no mercado interno e na importação de veículos ferroviários, bem como de equipamentos usados em sua fabricação e manutenção.
Pelo texto, ficam zeradas as cobranças do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre trens, locomotivas,
vagões, de carga ou de passageiros, além de peças e máquinas usadas no modal ferroviário.
Segundo o autor, deputado Felício Laterça (PP-RJ), o objetivo é garantir à indústria ferroviária nacional igualdade de condições para concorrer com fabricantes estrangeiros.
“Em suas nações, essas indústrias adquirem sua matéria prima a preços favorecidos por benefícios fiscais, enquanto as empresas brasileiras são pesadamente oneradas com a carga tributária”, frisou o parlamentar.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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