Terminal ligado à Rodrimar vai ser licitado
No centro do inquérito sobre suposto beneficiamento com a edição do Decreto dos Portos, o terminal da Pérola, que tem três acionistas, entre eles a Rodrimar, será levado à licitação. O edital para o arrendamento do referido terminal será publicado na próxima semana, segundo apurou o Valor. O governo indicou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que a data deve ser dia 25.

O terminal da Pérola, no qual a Rodrimar detém 20% de participação societária, é uma das três áreas exploradas pela empresa no porto de Santos. Os sócios da Rodrimar na Pérola são a Nutrien (ex- Potash), com 60%, e a Ultrabulk, com outros 20%.

A área, cujo arrendamento venceu em 2014, vem sendo operada via instrumentos precários, como liminar e contrato de transição. Respeitado o prazo de 100 dias a partir da publicação do edital, o leilão será no último trimestre, na B3, em São Paulo. O critério para definir o vencedor será o maior valor de outorga a ser pago ao poder concedente.

Quem vencer arrematará uma área de 29,3 mil metros quadrados que compreende três lotes: os chamados armazéns XII e XVII e o armazém de sal (T-8). São interligados por esteiras ao cais público de Santos com acessos prioritários aos berços de atracação 22 e 23.

O prazo contratual será de 25 anos, suficiente para amortização dos desembolsos do novo arrendatário. Os investimentos mínimos previstos são da ordem de R$ 219,5 milhões, conforme dados preliminares aos quais o Valor teve acesso.

Principal acionista da Pérola, dona do ativo, é a Nutrien, com 60%. Ultrabulk e Rodrimar têm 20% cada uma

A capacidade anual de movimentação foi fixada em 3,6 milhões de toneladas. No eventual cenário de expansão do terminal, a oferta dinâmica total anual do empreendimento passaria a ser de 4 milhões de toneladas. O terminal será dedicado à movimentação de granéis sólidos minerais, mais especificamente fertilizantes e sal, podendo movimentar outros produtos, entre os quais sais, sulfatos, carbonatos.

Com o leilão da área, o governo tenta encerrar um imbróglio que se arrasta há mais de uma década em torno da exploração
da área pela Pérola. A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal que controla o porto de Santos, repassou a área pública à Pérola em 1999 sem prévia licitação, em confronto com a Lei dos Portos, de 1993.

À época, o porto de Santos era área de influência do atual presidente Michel Temer (MDB), então deputado federal. Além de não ter feito concorrência pública, a Codesp assinou um contrato válido por 15 anos que eram renováveis.

No início dos anos 2000 o TCU realizou auditoria sobre irregularidades em contratos firmados pela Codesp e determinou que a estatal anulasse o contrato e licitasse a área imediatamente. Após pedido de reexame, o tribunal permitiu que o contrato vigorasse até 2014, quando terminavam os primeiros 15 anos, acatando justificativa de que a interrupção prejudicaria o porto de Santos.

Desde 2014 o TCU vinha cobrando do governo a realização da licitação dos lotes ocupados pela Pérola, mas a Rodrimar e seus sócios conseguiram se manter na área por meio de liminar, derrubada no início de 2017. A Pérola passou a operar sem cobertura contratual. Até que em maio de 2017 o governo Temer baixou o Decreto dos Portos, que permitiu renovações sucessivas de contratos vigentes até o limite de 70 anos. A Rodrimar enxergou no Decreto dos Portos a possibilidade de estender a operação da Pérola, apesar de o governo ter adotado como estratégia a licitação dessa área desde o programa de concessões da ex-presidente Dilma Rousseff.

Nesse ínterim, foi aberto o inquérito sobre suposto beneficiamento de Temer a empresas portuárias com a edição do Decreto e o TCU passou a questionar a legalidade de pontos da norma, o que suspendeu a adaptação dos contratos vigentes. O governo, então, acelerou os procedimentos para licitar a área. Assinou em outubro o primeiro contrato de transição com a Pérola, instrumento válido por 180 dias, e o segundo em abril. Mais recentemente, o TCU liquidou as chances de empresas que já exploram áreas em porto público terem o prazo prorrogado até 70 anos. Hoje o máximo são 50 anos, divididos em duas etapas. O órgão entendeu que a adaptação não tem respaldo legal e fere a isonomia da licitação - que, no caso da Pérola, sequer foi feita.

Fonte: Valor, 20/7/2018.

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