TRF-2 suspende decisão que anulava uso temporário de áreas de portos
Por receio de danos irreparáveis ao interesse público, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, suspendeu sentença que determinava, em razão da ausência de licitação, a anulação dos contratos de uso temporário de áreas e instalações localizadas dentro da poligonal dos portos organizados. A decisão também impedia a renovação de contratos já outorgados.

A sentença havia acolhido pedido do Ministério Público Federal, que em Ação Civil Pública defendeu que a Resolução 2.240/2011 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), ao autorizar a celebração de contrato de uso temporário mediante processo seletivo simplificado, teria inovado na ordem jurídica, constituindo burla a licitação e, por isso, seus efeitos deveriam ser interrompidos. Foi dado um prazo de 30 dias à Antaq para cumprir a sentença.

No entanto, a Advocacia-Geral da União alegou que o cumprimento imediato da decisão geraria danos irreparáveis ao interesse público primário, em razão dos investimentos feitos nas áreas, dos empregos gerados e dos tributos a serem recolhidos em decorrência desses contratos, que seriam afetados.

Os advogados públicos apontaram, ainda, que era provável que a sentença fosse reformada por apelação interposta, e que, portanto, a execução da decisão judicial deveria ser suspensa. O TRF-2 acolheu os argumentos da AGU e deferiu o pedido da Antaq, atribuindo efeito suspensivo ao recurso de apelação. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Civil Pública 0006647-60.2014.4.02.5001

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3/8/2016

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