A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ por ocasião da sua 511ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 20 de outubro de 2021, aprovou a norma que regulamenta as operações de transbordo ship to ship, visando suprimir a lacuna regulatória presente na regulação econômica das operações de transbordo ou transferência de carga entre embarcações, especificamente para granéis líquidos combustíveis (petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis).
A necessidade de regulamentação sobre o tema também observou diversas consultas regulatórias dirigidas a essa Agência, as quais buscavam esclarecimentos sobre a legislação vinculada à autorização para embarcações de apoio a esse tipo de operação.
A proposta inicialmente posta em deliberação ponderou a necessidade de regular a atividade de transbordo mediante a obtenção de autorização por esta Agência, de modo a evitar possíveis riscos concorrenciais.
No entanto, ao se analisar com esmero os impactos que uma regulação mais rigorosa poderia acarretar, mormente por se tratar de um mercado que ainda precisa ser bem compreendido, a Diretoria Colegiada desta Agência reconheceu que, no momento, não há um problema regulatório que justifique adentrar em aspectos específicos da regulação e a intenção, inicialmente, será acompanhar e entender o universo desse mercado para buscar o aprimoramento regulatório e a consequente atuação mais incisiva deste órgão regulador.
A ANTAQ avalia que a regulamentação econômica das operações de transbordo ship to ship representa um avanço na relação entre a preservação da segurança jurídica e a modernização da atividade econômica regulada.
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