Cobrança de IPTU garantirá R$ 7 milhões por ano a Guarujá
Municípios que tenham áreas da União arrendadas para exploração portuária devem adequar suas legislações para garantir a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Guarujá, que abriga a Margem Esquerda do Porto de Santos, tem seis terminais instalados e pretende arrecadar R$ 7 milhões ao ano com a cobrança do tributo e da taxa de remoção de lixo.

Após quase 20 anos de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última quinta-feira (12), que os terminais portuários públicos terão de pagar o IPTU. Em Santos, a estimativa da Prefeitura é ter a receita anual reforçada em cerca de R$ 13 milhões e, ainda, receber quase R$ 600 milhões só com os tributos atrasados.

De acordo com o diretor de Gestão Tributária da Secretaria de Finanças de Guarujá, Raul Lancellotti, à parte a decisão do STF na semana passada, o município passou a cobrar o IPTU de terminais portuários em janeiro deste ano. Anteriormente, a cobrança era feita à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a estatal que administra o cais santista. No entanto, a questão estava judicializada porque a estatal entende que não é responsável pelo débito.

“O setor de Finanças lança o carnê e o pagamento fica a critério do contribuinte. Algumas empresas entendem que é a Codesp quem tem que pagar. Caso os terminais não paguem o IPTU cobrado desde o início deste ano, eles serão inseridos na dívida ativa do município”, destacou Lancellotti.

Além do IPTU, Guarujá cobra uma taxa de limpeza urbana, para a remoção do lixo gerado nas instalações portuárias. Somando os dois tributos, a arrecadação estimada para o ano é de R$ 7 milhões.

Legislação

A cobrança de quase 20 anos de IPTU em Santos será possível porque os carnês são lançados pela administração municipal desde 2000. Segundo o prefeito de Santos na época, o deputado federal Beto Mansur (PMDB), foi necessária uma mudança na legislação tributária do município. “Não havia previsão de cobrança no Código Tributário do Município. Em 1999, decidimos cobrar dos terminais e isso precisou ser feito com muita tecnicidade”, explicou Mansur.

A alteração foi feita no Artigo 13º do código, no inciso 3, que determina o pagamento do IPTU “pelo possuidor de imóvel construído, arrendatário de área e instalações portuárias, dentro ou fora do porto organizado, no regime jurídico da exploração do porto e das operações portuárias previsto na Lei Federal nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, se prejuízo da responsabilidade solidária do contribuinte e possuidor indireto”.

Segundo o parlamentar, a ideia surgiu como uma forma de compensar a Cidade diante dos transtornos gerados pela atividade portuária. O grande fluxo de caminhões que trafegam diariamente em direção ao cais santista e o impacto que eles causam, principalmente na limpeza urbana e no tráfego, ainda são, quase 20 anos depois, queixas da administração municipal.

“O Porto é importantíssimo para a Cidade, mas vemos um crescimento dos terminais que auferem lucro e, muitas vezes, não dão muita bola para o Município”, destacou Mansur, afirmando não ser justo que apenas os cidadãos paguem pelas despesas da operação portuária.

Procurada, a Prefeitura de Cubatão não respondeu aos questionamentos da Reportagem sobre a cobrança do IPTU de áreas portuárias.

Fonte: A Tribuna, 17/4/2018.

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