Decisão do TCU de restringir efeitos do Decreto dos Portos preocupa terminais
Entidades que representam terminais portuários brasileiros reagiram com preocupação à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de não permitir que as arrendatárias dessas instalações as explorem por 70 anos. A corte de contas também decidiu que os contratos de arrendamentos assinados entre 1993 e o ano passado deverão ser renovados apenas uma vez.

Na última terça-feira, o TCU aplicou uma série de restrições ao Decreto nº 9.048, o Decreto dos Portos, assinado em maio do ano passado. O marco regulatório é alvo de investigações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e também pela Polícia Federal (PF). A suspeita é que de que o instrumento favoreça empresas que atuam no Porto de Santos.

No caso da renovação dos contratos de arrendamento, o posicionamento do TCU atinge os contratos assinados entre 1993 e 2017. A maioria dos 114 pedidos de adaptação de contratos apresentados ao Governo Federal após a edição do decreto entra nesta lista.

A previsão de renovação de contratos por um prazo de até 70 anos foi introduzida pelo decreto, que permitia contratos de 35 anos renováveis sucessivas vezes até chegar a sete décadas. Mas, segundo os ministros do TCU, não há previsão legal para esta prática.

Embora ministros tenham apontado que esse prazo é incompatível com os princípios da administração pública e, ainda, que a prorrogação até 70 anos seria inconstitucional, eles limitaram esse efeito retroativo para os contratos assinados entre 1993 e 2017, quando foi assinado o decreto.

Com relação aos contratos posteriores a maio de 2017, apenas o STF pode analisar se o decreto presidencial é constitucional. Por isso, o TCU decidiu encaminhar uma cópia da decisão à Procuradoria Geral da República (PGR), para que ela avalie se é o caso ou não de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Desincentivo

Para o secretário-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Angelino Caputo e Oliveira, limitar a prorrogação de contratos de arrendamento é um “desincentivo ao investimento”.

Segundo o executivo, a medida pode gerar uma subcapacidade aos terminais portuários. Isto porque a tendência é de que os empresários concentrem seus investimentos no início dos contratos.

Por outro lado, outras duas decisões do TCU foram consideradas corretas pelo representante da Abtra. Uma delas é a possibilidade de que arrendatários invistam foram de suas áreas. No entanto, a questão está condicionada ao limite da área do Porto onde o terminal está instalado. “Eu concordo. Assim, não se usa a regra para o mal. Considero um progresso esta decisão”, destacou Caputo.

Este entendimento do TCU abre um precedente para que os terminais invistam em obras de infraestrutura, como a dragagem dos portos. É o que pretende um grupo de empresários do Porto de Santos, que enviou uma proposta de concessão do serviço à iniciativa privada. O tema ainda é analisado pelo Governo Federal.

A corte de contas também autorizou a troca de áreas de instalações portuárias. Esta questão está condicionada a dois casos. O primeiro é a impossibilidade de operação na área originalmente arrendada. Já o segundo é quando se trata de uma determinação do poder público, diante da necessidade de mudança nos limites dos complexos portuários, por exemplo.

“Essas duas flexibilizações foram bastante elogiadas”, destacou o diretor da Abtra.

Discussão

Segundo Caputo, a entidade aguarda a elaboração do acórdão do TCU, a ser publicado na sexta-feira. Na quarta-feira da semana que vem, os representantes de empresas associadas se reunirão para debater as próximas ações sobre o tema.

Procurada, a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) informou que está analisando os impactos do acórdão apresentado pelo TCU para o setor portuário. “Seguramente, o Decreto dos Portos continua sendo um instrumento para atração de investimentos e precisa ser implementado”, informou.

Já o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) destacou que o decreto é um marco inovador e um avanço para o setor portuário. “Qualquer limitação dos termos do decreto certamente acarretará a diminuição de investimentos que são importantes para o setor portuário”, destacou, em nota.

Fonte: A Tribuna, 29/6/2018.

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