Decreto dos Portos proporciona segurança jurídica e inspira novo ciclo de investimentos
Segurança jurídica para que os portos brasileiros sejam competitivos e antenados com as melhores práticas do setor executadas no mundo. Este é um objetivo que pode ser alcançado com o Decreto 9.048, o chamado Decreto dos Portos, segundo especialistas e players do segmento. O que pesa contra é o fato da legislação, que foi assinada pelo presidente Michel Temer no ano passado após 40 reuniões realizadas entre governo e lideranças, ter sido arrastada para o meio dos extremismos que dominam o debate político atualmente.

“É um grande avanço”, afirma Willen Mantelli, ex-presidente da ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários), em participação na 24ª edição da Intermodal South America. “Simplificou os procedimentos tanto dos terminais públicos como privados. Desde a implantação, cerca de 60 projetos de melhorias em complexos foram apresentados, mas há um julgamento negativo precipitado sobre o decreto, em virtude do ambiente político. Há muitos terminais sérios querendo investir”.

Para o advogado especialista em direito portuário Matheus Miller, o decreto é um instrumento técnico que finalmente adota as práticas que os melhores portos do mundo utilizam. “Uma grande evolução é a possibilidade de arrendamentos com prorrogações sucessivas a critério do poder concedente, com base na análise do momento. Isso proporciona maior flexibilidade e segurança jurídica para que os terminais façam investimentos”, explica.

Miller aponta outros dois avanços do decreto: a autoridade portuária pode permitir que o arrendatário faça investimentos em áreas comuns dos complexos e a possibilidade de remanejar as áreas arrendadas de lugar. “Melhorou o relacionamento entre as empresas e o poder concedente”, opina.

O presidente da Frente Parlamentar de Logística de Transporte e Armazenagem (Frenlog), o senador Wellington Fagundes (PR-MT), vai mais longe e destaca que grandes negócios já estão sendo firmados em virtude da segurança jurídica proporcionada pelo Decreto dos Portos. “Um deles é a compra de 90% da TCP por uma empresa chinesa (Merchants Port Holdings Co Ltd). Isso só aconteceu porque há um ambiente de segurança jurídica no segmento”, afirmou durante a Intermodal South America.

Fonte: Canal Executivo, 16/03/2018.

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